- MelWilter
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[REQ] 132/2021 - PEDIDO DE IMPEACHMENT CONTRA A PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Seg Jan 11, 2021 9:35 pm
Solicito por meio deste requerimento, o impeachment urgente da presidente da república Gerevina.
A mesma na sessão de ontem (10 de janeiro de 2021), fez ameaças aos ministros de estado (Theodore e eu: MelWilter), e a mesma disse que: Se precisar passar por cima do presidente, para tirar os ministros do cargo, ela poderia fazer. Além de falar a seguinte frase: ''Chegaram agora, não estão sabendo de nada''
Pela constituição, as atribuições do presidente da república apresentadas no Art. 84 são:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
E a mesma na sessão de ontem (10 de janeiro de 2021), parou a sessão, que tinha assuntos importantes a serem tratados, para
dizer que estava abrindo um processo contra o antigo presidente da república que pediu a renúncia (Junior.Menezes), que isso é um CRIME de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados, dito no Art 6:
1 - tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras;
E além de outros motivos, como a ausência da ex vice-presidente (atual presidente) nas sessões do Congresso, quando visita alguma sessão, adormece na mesma, não vota, não fala nada, não dá um pronunciamento sobre nada, e a mesma não comparece a reuniões extraordinárias de suma importância para o país, consequentemente: A mesma não colabora em nada para o Congresso Nacional.
A mesma na sessão de ontem (10 de janeiro de 2021), fez ameaças aos ministros de estado (Theodore e eu: MelWilter), e a mesma disse que: Se precisar passar por cima do presidente, para tirar os ministros do cargo, ela poderia fazer. Além de falar a seguinte frase: ''Chegaram agora, não estão sabendo de nada''
Pela constituição, as atribuições do presidente da república apresentadas no Art. 84 são:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
E a mesma na sessão de ontem (10 de janeiro de 2021), parou a sessão, que tinha assuntos importantes a serem tratados, para
dizer que estava abrindo um processo contra o antigo presidente da república que pediu a renúncia (Junior.Menezes), que isso é um CRIME de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados, dito no Art 6:
1 - tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras;
E além de outros motivos, como a ausência da ex vice-presidente (atual presidente) nas sessões do Congresso, quando visita alguma sessão, adormece na mesma, não vota, não fala nada, não dá um pronunciamento sobre nada, e a mesma não comparece a reuniões extraordinárias de suma importância para o país, consequentemente: A mesma não colabora em nada para o Congresso Nacional.
- AndreasGiuseppe
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Data de inscrição : 09/12/2020
Localização : La onde o sol não bate
Re: [REQ] 132/2021 - PEDIDO DE IMPEACHMENT CONTRA A PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Sáb Jan 16, 2021 9:10 pm
O presidente do Congresso Nacional decide, após minuciosa análise juntamente com os demais membros da mesa diretora, arquivar o processo de imepachment protocolado por Mel contra a presidenta da República Gerevina. A razão seria de falta elementos comprobatórios que embasem efetivamente o prosseguimento do processo. Assim defiro para arquivamento.
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