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[Queixa-Crime] AÇÃO CONTRA VLADIMIRROMANOV POR ABUSO SEXUAL. JE6ldjz

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Rafael.Dias
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Seg Jan 25, 2021 12:31 am
Aos Excelentíssimos doutores de direito e ministros do egrégio Supremo Tribunal Federal

Impetrante: Flinght90
Réu: VladimirRomanov

O Excelentíssimo senhor jurista Rafael.Dias em nome do senhor Flinght90 vem por meio deste apresentar ao egrégio Supremo Tribunal Federal e seus excelentíssimos ministros, os fatos e reivindicações a seguir expostos:

OS FATOS:

No fim da tarde do dia 24/01/2021 o senhor Flinght90 e sua esposa estavam em sua casa a brincar com a filha pequena Luiza quando a mesma pediu para ir no banheiro e ao ir deixou a porta aberta. Nesse momento o Réu (VladimirRomanov) Adentrou a casa do casal sem permissão legal e se dirigiu ao banheiro onde a menina estava. Ao perceber a presença do mesmo o casal tentou impedi-lo, mas já era tarde. Vladimir dentro do banheiro abusou da menina introduzindo seu órgão na mesma e ejaculando. Fatos comprovados nos prints a seguir:

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DO ENTENDIMENTO:
Entende-se que tal conduta se expõe no Artigo 213 do Código Penal:
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.


No artigo 214 do código penal:
Art. 214. Violação sexual. Praticar ou constranger alguém a praticar ou permitir que com ele se pratique conjunção carnal ou outro ato libidinoso por meio não compreendido no artigo anterior.
Reclusão, 1 a 5 anos.
Parágrafo único. Se a vítima é menor de 18 e maior de 14. Pena:
Reclusão, 3 a 7 anos.

E no Artigo 218 de Código Penal:
Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.


DAS REINVINDICAÇÕES:

Por meio deste, portanto o impetrante vem ao egrégio Supremo tribunal federal pedir o acatamento das seguintes reinvindicações:

- A Condenação do Réu em pena máxima conforme exposto acima.

Rafael.Dias
Advogado do Impetrante
Flinght90
Impetrante
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Seg Jan 25, 2021 1:23 pm
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

MINISTRO RELATOR: JOAOVITORR11
INTERESSADOS: RAFAEL DIAS;
FLINGHT90
VLADIMIRROMANOV


DESPACHO: Trata-se de uma ação impetrada por meio do advogado RAFAEL.DIAS, representando Flinght90, sendo o requerido VLADIMIRROMANOV.
Com a morte do denunciado, arquivo o processo até a criação de um novo personagem, pois como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, as penas de um indivíduo e crimes cometidos passam para o personagem subsequente.

À face do exposto, nada havendo mais a tratar, os autos são encaminhados ao arquivo do Supremo Tribunal Federal, podendo ser reaberto a qualquer momento pelo ministro relator.


Ministro JoaoVitorr11
Relator
Documento assinado digitalmente
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