- MrNietzsche
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Data de inscrição : 02/05/2020
Lei da Ficha Limpa Projeto de Lei Nº 0036/2020
Sex maio 08, 2020 11:53 pm
Lei da Ficha Limpa Projeto de Lei Nº 0036/2020
Do Sr. Deputado Federal Mr.Nietzsche/PLA
Ementa: O projeto tem como objetivo determinar algumas regras de condutas mais severas aqueles deputados que perturbam o funcionamento e a ordem pública
O Congresso Nacional do Age, decreta:
Art 1º A suspensão de 2 a 3 dias de todo o deputado que passar por algum desses acontecimento
- Perturbar a ordem do congresso
- Proferir ataques físicos ou verbais a outros deputados de forma hostil
- Suspensão até que se termine as investigações a deputados que estão sendo investigados por algum tipo corrupção
- Suspensão dos direitos políticos de quem alguma forma atrapalha o andamento da sessão
Art 2º O deputado está proibido de estar presente nas sessões ou mesmo no seu partido
Art 3º Se o mesmo for flagrado conversando com algum deputado ou membro do partido sobre assuntos da casa, sofrerá nova penalização e investigação criminal
Art 4º: Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Precisamos proteger nossas sessões e qualificar o nível dos debates na casa do povo
Sala das Sessões, 08 de maio de 2020
Mr.Nietzsche/PLA
Assinatura
Do Sr. Deputado Federal Mr.Nietzsche/PLA
Ementa: O projeto tem como objetivo determinar algumas regras de condutas mais severas aqueles deputados que perturbam o funcionamento e a ordem pública
O Congresso Nacional do Age, decreta:
Art 1º A suspensão de 2 a 3 dias de todo o deputado que passar por algum desses acontecimento
- Perturbar a ordem do congresso
- Proferir ataques físicos ou verbais a outros deputados de forma hostil
- Suspensão até que se termine as investigações a deputados que estão sendo investigados por algum tipo corrupção
- Suspensão dos direitos políticos de quem alguma forma atrapalha o andamento da sessão
Art 2º O deputado está proibido de estar presente nas sessões ou mesmo no seu partido
Art 3º Se o mesmo for flagrado conversando com algum deputado ou membro do partido sobre assuntos da casa, sofrerá nova penalização e investigação criminal
Art 4º: Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Precisamos proteger nossas sessões e qualificar o nível dos debates na casa do povo
Sala das Sessões, 08 de maio de 2020
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