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JoaoVitorr11
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Ter maio 19, 2020 9:21 pm
Boa noite,
Aos que estavam no Congresso Nacional na noite de ontem(18/05/2020) puderam ver a desorganização que foi a sessão, tumultuada por todos, mas por um que ganhava destaque: PabloEmilioEscobar.
Este homem xingava os deputados, gritava, etc.
Além de tudo isso, o mesmo fumava em plena sessão e pela Lei Nº 9.294, DE 15 DE JULHO DE 1996 consta no Art. 2° É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público.
Ao final disso, a Polícia Federal na intenção de detê-lo, chegou perto dele, no qual o mesmo se recusou a ir para a cadeia, correu pelo Congresso, e ao final disso, sacou uma arma Ak-47.
Felizmente a Polícia Federal conseguiu pará-lo a tempo antes dos disparos.
A prisão desse homem seria de grande ajuda no combate da violência e falta de decoro.
Nossa equipe de Estratégia reconhece que esse homem precisa ficar preso, para a segurança dos demais.

Atenciosamente, Delegado Federal
JoaoVitorrr

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punk666
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Ter maio 19, 2020 9:33 pm
Para haver o periculum libertatis é necessária a presença de um dos seguintes fundamentos: a garantia da ordem pública, a garantia da ordem econômica, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. No caso em comento, o autor, PabloEmilioEscobar, ao ameçar a vida de um  policial da Policia Federal ou um Parlamentar, denota que tem planos de atrapalhar as investigações ou deter as forças policiais, de maneira a inviabilizar a futura execução da pena. Assim, presentes os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, imperativa se revela a segregação cautelar do representado, para se garantir a aplicação da lei penal. Do pedido. Diante das razões de fato e de direito expostas, a Autoridade Policial ao final firmada representa pela prisão preventiva de PabloEmilioEscobar, com encaminhamento dos autos devidamente relatados no prazo legal, a contar do dia em que se executar a ordem de prisão. Local, data, ano. Delegado de Polícia Federal do Age.





Eu excelentíssimo Juiz do Supremo Tribunal Federal do Age, expedi a liminar de Prisão preventiva ao Player PabloEmilioEscobar na data de Hoje 19/05/2020 as 20:30











Punk666
Ministro
Supremo Tribunal Federal Ageano
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