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[Portaria] Nº 005/2020 UNIFICAÇÃO DE PLS EM PROL DA SAÚDE
Ter maio 26, 2020 4:17 pm
[Portaria] Nº 005/2020 UNIFICAÇÃO DE PLS EM PROL DA SAÚDE.
Órgão: Ministério da Saúde
Órgão: Ministério da Saúde
Dispõe sobre medidas relacionadas a pandemia do COVID-20, concentrando todas as PLs em que conste soluções para saúde.
O Ministério da saúde, com o aumento desacerbado de mortes ocasionadas pelo vírus, resolve:
Art 1º- Que os quartos oficiais tenham explicativos com os sintomas do COVID-20 e a importância do uso de álcool em gel, máscaras e os meios de proteção. Como também exemplificativos de como cuidar da alimentação ao fazer compras e como aumentar a imunidade através da alimentação
I- Fica obrigado a colocação de alcool em gel na entrada de todos os quartos.
(Art. retirado e editado da PL de nº 059/2020 do Deputado Federal JonheyBhan57[PTdoAge])
Art 2º- Fica ATRIBUIDO aos comércios, mercados e todos os estabelecimentos que atendem a demanda pública que higienizem o local ao abrir e ao fechar, bem como disponibilizar, fornecer e exigir a utilização de máscaras dos seus funcionários.
I- Sujeito a multa de 10kk para o estabelecimento que, após ser notificado do não cumprimento, se tornar reincidente.
(Art. retirado e editado da PL 066/2020 do Deputado Federal Fgaido, PCH)
Art 3º- Poderá ser dado pelos médicos do CNA, aos seus pacientes com doenças crônicas, receitas com maior validade para a compra de medicamentos, visando que sejam comprados uma unica vez, sem necessidade de ter que sair.
Art 4º- O hospital deve priorizar o atendimento e a testagem de indivíduos com síndrome respiratória aguda grave.
Art 5º- Cancelar ou adiar eventos pontuais em locais fechados com mais de 100 pessoas.
Art. 6º- Deverá ser estimulado o trabalho remoto, pois isso diminui o contato com ambiente externo e possivelmente contaminado.
Art 7º- As escolas, as universidades e as instituições de ensino, deverão decretar férias antecipas.
Art 8º- Transporte público deverá circular apenas com a capacidade mínima permitida, sem hipótese de passageiros em pé.
JUSTIFICATIVA
Com o aumento das mortes, não resta outra alternativa ao Ministério, senão apertar mais as medidas de prevenção. Com a unição das PLs e acréscimos do próprio Ministério, conseguiremos combater ao vírus.
Caroolcm
Presidente da República.
Presidente da República.
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