[Portaria] 001/2020 - Hierarquia e organização da PFA.
Qua maio 27, 2020 7:58 pm
PORTARIA Nº001/2020
Do Senhor Ministro de Estado da Justiça 1Sweet
1Sweet Ministro da Justiça, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Constituição,
RESOLVE:
Art 1 - Ficam definidos quatro cargos, estabelecendo um vinculo entre superiores e subalternos. Os cargos de Diretor-Geral, Delegado Federal, Agente Federal e Recruta, respectivamente do maior ao menor grau hierárquico.
§ 1. Definido o cargo de Diretor-Geral:
a) Nomeado pelo Ministro da Justiça.
§ 2. Definido o cargo de Delegado Federal:
a) Por excelência no trabalho como agente é passível da promoção.
§ 3. Agente Federal:
a) Promovido ao atingir os requisitos quando recruta.
Art 2 - No âmbito das competências dos cargos da PFA.
§ 1. O Diretor-Geral é o responsável por administrar a todo o pessoal e recursos da PFA no melhor servir a todos os cidadãos ageanos.
a) Com o mais alto grau da hierarquia interna lidera e designa pessoal para as investigações.
§ 2. Os Delegados Federais representam o braço direito do Diretor-Geral nas investigações e coordenam os agentes.
§ 3. Os Agentes Federais são os oficiais-chave na aplicação da lei e recebem a tutoria dos Delegados Federais nas investigações
Art 3 - Nas ações em se faça necessária a tomada de medidas administrativas internamente na PFA, os casos deverão ser enviados a corregedoria.
Art 4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique-se.
Esplanada dos Ministérios, 27 de Maio de 2020
1Sweet
Ministro da Justiça
Do Senhor Ministro de Estado da Justiça 1Sweet
Determina a hierarquia interna da PFA, competências e deveres de cada patente.
1Sweet Ministro da Justiça, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Constituição,
RESOLVE:
Art 1 - Ficam definidos quatro cargos, estabelecendo um vinculo entre superiores e subalternos. Os cargos de Diretor-Geral, Delegado Federal, Agente Federal e Recruta, respectivamente do maior ao menor grau hierárquico.
§ 1. Definido o cargo de Diretor-Geral:
a) Nomeado pelo Ministro da Justiça.
§ 2. Definido o cargo de Delegado Federal:
a) Por excelência no trabalho como agente é passível da promoção.
§ 3. Agente Federal:
a) Promovido ao atingir os requisitos quando recruta.
Art 2 - No âmbito das competências dos cargos da PFA.
§ 1. O Diretor-Geral é o responsável por administrar a todo o pessoal e recursos da PFA no melhor servir a todos os cidadãos ageanos.
a) Com o mais alto grau da hierarquia interna lidera e designa pessoal para as investigações.
§ 2. Os Delegados Federais representam o braço direito do Diretor-Geral nas investigações e coordenam os agentes.
§ 3. Os Agentes Federais são os oficiais-chave na aplicação da lei e recebem a tutoria dos Delegados Federais nas investigações
Art 3 - Nas ações em se faça necessária a tomada de medidas administrativas internamente na PFA, os casos deverão ser enviados a corregedoria.
Art 4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique-se.
Esplanada dos Ministérios, 27 de Maio de 2020
1Sweet
Ministro da Justiça
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