- Klebinho05
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[PL] N° 098/2020 - Autonomia do legislativo a fiscalização de órgãos públicos
Dom Jun 28, 2020 3:19 pm
PROJETO DE LEI N° 098/2020
Autonomia do legislativo a fiscalização de órgãos públicos
Poder legislativo
Sr. Deputado KLEBINHOX [DEM]
Ementa: Trata-se do direito por lei de acesso do legislativo a fiscalização de repartições públicas, obras e demais órgãos vinculados ao poder público.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
ART 1° : Liberdade por lei para que deputados fiscalizem órgãos públicos
ART 2° O prezado pode solicitar até quatro seguranças para sua saída em fiscalizações no âmbito de serviço
l - O deputado (a) não pode solicitar segurança para fins que não seja a trabalho,a menos que o mesmo solicite antes ao setor cabível
ART 3° A não liberação do acesso pode resultar em multa de até 45 câmbio
ART 4° O prezado pode solicitar vistoria em documentos exceto em âmbito investigativo e de justiça.
ART 5° Acesso livre a órgãos vinculados do governo.
Justificativa: O poder legislativo é responsável por criar leis e fiscalizar os setores públicos, com essa PL o legislativo tem sua autonomia de ter acesso a órgãos públicos e verificar se tudo está correto conforme lei estabelecida.
Atenciosamente
Sr. Deputado Federal KLEBINHOX 28/06/2020 - Poder legislativo
[DEM]
Autonomia do legislativo a fiscalização de órgãos públicos
Poder legislativo
Sr. Deputado KLEBINHOX [DEM]
Ementa: Trata-se do direito por lei de acesso do legislativo a fiscalização de repartições públicas, obras e demais órgãos vinculados ao poder público.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
ART 1° : Liberdade por lei para que deputados fiscalizem órgãos públicos
ART 2° O prezado pode solicitar até quatro seguranças para sua saída em fiscalizações no âmbito de serviço
l - O deputado (a) não pode solicitar segurança para fins que não seja a trabalho,a menos que o mesmo solicite antes ao setor cabível
ART 3° A não liberação do acesso pode resultar em multa de até 45 câmbio
ART 4° O prezado pode solicitar vistoria em documentos exceto em âmbito investigativo e de justiça.
ART 5° Acesso livre a órgãos vinculados do governo.
Justificativa: O poder legislativo é responsável por criar leis e fiscalizar os setores públicos, com essa PL o legislativo tem sua autonomia de ter acesso a órgãos públicos e verificar se tudo está correto conforme lei estabelecida.
Atenciosamente
Sr. Deputado Federal KLEBINHOX 28/06/2020 - Poder legislativo
[DEM]
Re: [PL] N° 098/2020 - Autonomia do legislativo a fiscalização de órgãos públicos
Qui Jul 09, 2020 8:55 pm
VOTAÇÃO:
02 SIM - 00 ABS - 03 NÃO
REJEITADA NO CONGRESSO
Encaminhado à Propostas Rejeitadas.
Plenário do Congresso, 09 de Julho de 2020
República
02 SIM - 00 ABS - 03 NÃO
REJEITADA NO CONGRESSO
Encaminhado à Propostas Rejeitadas.
Plenário do Congresso, 09 de Julho de 2020
República
- [PL] 068/2020 Aprimoramento em hospitais públicos.
- [MP] 001/2020 Instalação de área para comercio em locais publicos
- [PEC] PEC Nº 001/2020 - Criação do órgão de fiscalização e defesa dos direitos do povo o Ministério Público Federal e do Procurador-Geral da república.
- [Derrubada de Veto] 19/2020 - "PL 234/2020 - Validação da Criação da Secretária da Educação"
- [Portaria] 002/2020 - PERMUTA DE AGENTES DE ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA LIGADOS AO MINISTÉRIO DA DEFESA
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