- caroolcm
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[REQ] ADI (COM LIMINAR) SOBRE PEC Nº 02/2020: Instauração do Ministério Público do Habblet e Cargos referentes a instituição
Sáb Ago 01, 2020 5:09 pm
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A POLÍCIA FEDERAL, entidade política com registro no RFH, vem propor:
ACÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE LIMINAR
Com fundamento no artigo 102, I, a, da CFRB/88 e no artigo 2º, VIII, da Lei nº 9868/99, em face do inteiro teor da Lei nº 8888/15, conforme especificará ao longo desta petição, nos termos e motivos que a seguir passa a expor.
DA LEGITIMIDADE
A DIRETORA-GERAL DA PF é legitimada universal para proposição de uma ADI, conforme Art. 103, IX, CF/88.
DOS FATOS
No dia 31 de Agosto de 2020, Lausanne, Deputado Federal, protocolou uma PEC, numerada como 02/2020 para que previa a instauração do MP, Ministério Público, e com 11 votos a favor, nenhuma abstenção e 2 votos contra, a Constituição foi emendada, constando o artigo infracitado:
DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI
1- A PEC, ora contestada, configura vedação de um direito fundamental, conforme assegura o Art. 5º, XXXV, CF/88.
2- Tal PEC, além de impedir que todos tenham acesso à Justiça, fará com que a PF fique condicionada ao MP para indiciar, prender e acionar o poder judiciário.
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE JURISDICIONAL
Conforme prevê o artigo 300 do CPC, a tutela de urgência poderá ser concedida quando houver elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo do dano .
Em relação ao DIREITO, mostrou-se comprovada a violação de um DIREITO FUNDAMENTAL que dispõe o Art. 5º, XXXV, CF/88. A relevância dos fundamentos jurídicos, portanto, autoriza a concessão da medida cautelar no presente caso, a fim de proceder-se à interpretação conforme a CF/88.
Outrossim, em relação ao PERIGO DE DANO, estipula-se o comprometimento das atividades policiais.
DOS PEDIDOS
1- Demonstrar o conflito da norma com a Constituição.
2- A concessão dos efeitos da LIMINAR para suspender imediatamente os efeitos de tal PEC questionada.
4- A procedência do pedido, para que a PEC 02/2020 do Deputado LAUSANNE, seja declarada INCOSTITUCIONAL, conforme demonstrado nesta ação.
DA LEGITIMIDADE
A DIRETORA-GERAL DA PF é legitimada universal para proposição de uma ADI, conforme Art. 103, IX, CF/88.
DOS FATOS
No dia 31 de Agosto de 2020, Lausanne, Deputado Federal, protocolou uma PEC, numerada como 02/2020 para que previa a instauração do MP, Ministério Público, e com 11 votos a favor, nenhuma abstenção e 2 votos contra, a Constituição foi emendada, constando o artigo infracitado:
"...Art.2 - É competência exclusiva do Ministério público do Habblet ser a parte acusatória nos processos criminais de qualquer magnitude..."
DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI
1- A PEC, ora contestada, configura vedação de um direito fundamental, conforme assegura o Art. 5º, XXXV, CF/88.
2- Tal PEC, além de impedir que todos tenham acesso à Justiça, fará com que a PF fique condicionada ao MP para indiciar, prender e acionar o poder judiciário.
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE JURISDICIONAL
Conforme prevê o artigo 300 do CPC, a tutela de urgência poderá ser concedida quando houver elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo do dano .
Em relação ao DIREITO, mostrou-se comprovada a violação de um DIREITO FUNDAMENTAL que dispõe o Art. 5º, XXXV, CF/88. A relevância dos fundamentos jurídicos, portanto, autoriza a concessão da medida cautelar no presente caso, a fim de proceder-se à interpretação conforme a CF/88.
Outrossim, em relação ao PERIGO DE DANO, estipula-se o comprometimento das atividades policiais.
DOS PEDIDOS
1- Demonstrar o conflito da norma com a Constituição.
2- A concessão dos efeitos da LIMINAR para suspender imediatamente os efeitos de tal PEC questionada.
4- A procedência do pedido, para que a PEC 02/2020 do Deputado LAUSANNE, seja declarada INCOSTITUCIONAL, conforme demonstrado nesta ação.
Nestes Termos,
Pede deferimento,
Caroolcm
Diretora-Geral- Polícia Federal.
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Re: [REQ] ADI (COM LIMINAR) SOBRE PEC Nº 02/2020: Instauração do Ministério Público do Habblet e Cargos referentes a instituição
Qui Ago 06, 2020 9:41 pm
Solicitação recebida e encaminhada pela excelentíssima Ministra Andrea Russell.
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Re: [REQ] ADI (COM LIMINAR) SOBRE PEC Nº 02/2020: Instauração do Ministério Público do Habblet e Cargos referentes a instituição
Sex Ago 07, 2020 12:35 am
Encaminhada resolução, decreto arquivamento do processo.
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