- :Harry
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[REQ] APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - POLÍCIA FEDERAL
Sex Dez 04, 2020 12:27 am
A POLÍCIA FEDERAL apresenta denúncia contra CRAZZY05 por resistência à prisão em flagrante após cometer AGRAVANTE CRIMINAL após fugir do Presídio Federal. A Polícia Federal constatou e verificou que nenhum Policial abriu a cela para que Crazzy saísse. E mesmo com a justificativa de ida ao Hospital, É possível que o preso, tanto o que cumpre pena em regime fechado, quanto o que cumpre pena em regime semiaberto, excepcionalmente, obtenham permissão para sair do estabelecimento prisional para eventual consulta com um médico público ou particular. Previsão do artigo 120, inciso II da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, MEDIANTE ESCOLTA, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, MEDIANTE ESCOLTA, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
NENHUM Policial Federal acompanhou Crazzy05 até o local. A mesma saiu sem autorização.
Visto isso, a Polícia Federal foi de encontro com Crazzy05 para efetuar a prisão em flagrante, onde a mesma RESISTIU à prisão. O CÓDIGO PENAL diz: 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.
Pelos motivos apresentados, A POLÍCIA FEDERAL PEDE: que seja, Crazzy05, adicionada à lista de procurados da República Federativa do Habblet por AGRAVANTE CRIMINAL e que o Supremo Tribunal Federal tome as devidas providências para a execução da Lei.
:Harry
Delegado Federal
POLÍCIA FEDERAL
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- dogoh1303
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Re: [REQ] APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - POLÍCIA FEDERAL
Dom Dez 06, 2020 2:42 pm
Nota
Em pedido do Delegado Federa :Harry, o Excelentíssimo Presidente do Supremo Tribunal Federal, decide não acatar o pedido de por o nome da Ex-vice Presidente Crazzy05 na lista de procurados. O motivo do não acatamento deste pedido realizado pelo Delgado, se dá pois houve algumas controversas, a então Ex-Vice Presidente havia me seguido e não tinha vindo do presídio. No print inicial não mostra que a mesma escapou da prisão e demostra o pedido de um agente-federal para leva-lá à prisão. No 2° print, não há nenhuma ordem judicial da prisão da Ex-Vice Presidente por isso demostrou tal atitude.
dogoh1303
Presidente
Supremo Tribunal Federal
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