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[Decreto] 062/2020 Indicação ao cargo de Procurador Geral da República.
Seg Dez 21, 2020 4:33 pm
- Rafael.Dias
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Re: [Decreto] 062/2020 Indicação ao cargo de Procurador Geral da República.
Seg Dez 21, 2020 4:35 pm
Carta aos Excelentíssimos senhores da mesa e demais membros componentes do Congresso Nacional.
Gostaria primeiramente de cumprimentar na pessoa do, até o presente momento, Presidente da casa, RaulEscobar, todos os membros da mesa em especial o vice-presidente do Congresso em exercício do comando da casa, Junior Menezes. Logo após cumprimento todos os parlamentares do congresso nacional e a eles dirijo a palavra no momento, a Procuradoria Geral da República é um órgão importantíssimo para o funcionamento e equilíbrio dos três poderes de estado da república, bem como a manutenção do estado democrático e de direito. Tantas responsabilidades precisam de alguém a altura, e em meu ver este alguém no dia de hoje é o senhor RaulEscobar, por possuir ampla experiência no RFH, tendo por 2 vezes sido eleito para o cargo que hoje ostento com satisfação e alegria de servir o povo e a pátria, o cargo de presidente da república. Tendo sido eleito 8 vezes para a presidência da mesa, cargo que até o presente momento ostenta e possuindo notório saber jurídico como requerido. Peço a todos os parlamentares que considerem a capacidade e experiência do senhor Raul, bem como a certeza de que fará um bom trabalho no cargo, como fez nos anteriores em que exerceu.
Rafael.Dias
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- AndreasGiuseppe
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Re: [Decreto] 062/2020 Indicação ao cargo de Procurador Geral da República.
Qui Dez 24, 2020 12:14 pm
Ao Senhor excelentíssimo Presidente da República, Rafael Dias. Eu, Andreas Giuseppe nos direitos de Presidente do Congresso Nacional; venho lhe informar que a indicação de Raul Escobar ao cargo de Procurador Geral da República foi aceito pela mesa diretora e será pautado novamente em sessão no plenário, é de suma importância ressaltar que a votação sobre esse tema ocorrida no dia 23 de dezembro de 2020 não surtirá efeitos válidos para a nomeação do sr. Raul Escobar. Visto que essa votação, se faz necessário que o nome indicado esteja presente na sessão para que possa ser devidamente sabatinado, não sendo válido ser representados por terceiros. Aguardamos o sr. Raul Escobar em uma sessão no Congresso Nacional, para que possa novamente ser votado sua indicação seguindo os parâmetros corretos. A mesa diretora desde já, reitera com desculpas pelo equivoco ocorrido anteriormente.
Gabinete da Presidência do Congresso Nacional, 24 de dezembro de 2020.
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