- Junior.Menezes
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[Portaria] 019/2020 - CRIAÇÃO DE SECRETARIA.
Sex Jan 01, 2021 9:34 pm
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 1º, inciso XXI, do
Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
8.539, de 8 de outubro de 2015, R E S O L V E :
que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 1º, inciso XXI, do
Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
8.539, de 8 de outubro de 2015, R E S O L V E :
ART. 1º Criar, novamente, dentro do Ministério da Justiça e Segurança Pública a secretária da Mulher, Família e dos Direitos Humanos.
ART. 2º As competências da secretaria será o desenvolvimento de diretrizes para políticas públicas para:
I - Mulheres;
II - Da família;
III - Criança, adolescente e juventude.
IV - Idosos
V - Pessoas com deficiência
VI - Da população negra e minorias étnicas.
VII - Articulação de iniciativas e apoio a projetos destinados à proteção e à promoção dos direitos humanos, com respeito aos fundamentos constitucionais do Estado de Direito;
VIII - Promoção do reconhecimento e da valorização da dignidade da pessoa humana em sua integralidade; e
IX - Combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de intolerância.
ART. 3º A chefia da secretária, caberá a secretária-chefe da secretaria da MFDH.
ART. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Esplanada dos ministérios, 01 de janeiro de 2021.
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