[PEC] N° 010/2021 Reestruturação do Executivo
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- Judith.Albanier
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[PEC] N° 010/2021 Reestruturação do Executivo
Seg Jan 18, 2021 10:51 pm
Projeto de Emenda Constitucional Nº 010/2021
Da Sra. Deputada Federal Judith.Albanier, do PIH.
Ementa: A adoção por parte da República Federativa do Habblet do Sistema Diretorial do Poder Executivo, permitindo assim que ocorra uma mudança na organização estrutural do mesmo, tornando o órgão máximo do Poder Executivo um Conselho Federal composto de Ministros de Estado que governam o país mutuamente, no lugar de um Presidente que resguarda o poder para si.
O Congresso Nacional do Habblet, decreta:
Art 1º Ficará definida como organização do Poder Executivo o Sistema Diretorial, no qual o Conselho Federal será chefe, um órgão colegiado.
Art 2° Dentro da organização estrutural do novo sistema o Poder Executivo existirá:
- O Conselho Federal, composto de sete ministros fixos.
- O Presidente do Conselho.
Art 3° Ficará definido que o poder que outrora era concentrado em uma figura única, o Presidente, agora estará dividido igualmente entre o Conselho Federal e seus membros.
Art 4° O Conselho Federal conduz a Administração federal. Vela por uma organização racional e pela consecução efetiva das tarefas.
Art 9° A Administração federal é dividida em ministérios, cada um dos ministérios é dirigido por um membro do Conselho Federal.
Art 6° O presidente do Conselho Federal preside o órgão como forma a articular a conjuntura das sessões federais.
Art 7° Os poderes e poderes atribuídos ao antigo Presidente da República, como descrito no Artigo 3°, passarão a ser invocados pelo Presidente do Conselho ou por qualquer ministro, e serão votados por todos os membros do conselho e caso conseguindo a metade do votos mais um voto irá ser efetivada.
Art 8° O mandato dos ministros do Conselho Federal será de quatro semanas, e o do Presidente do conselho de uma semana.
Art 9° Os ministros poderão serão eleitos diretamente pelo povo.
Art 10° O Presidente do Conselho Federal serão eleitos entre os ministros do Conselho Federal, sendo em sua função maior presidir o conselho.
Art 11º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Mediante a atual conjuntura do Poder Executivo e as grandes instabilidades demonstradas pelos últimos governos, além de questões problemáticas como o abuso de poder, e a grande insatisfação geral demonstrada pela mídia faz-se necessário a reforma de tal estrutura visando a melhor distribuição do poder que outrora coubera ao Presidente da República, visando a melhor distribuição de suas competências e atribuições, aumentando a representatividade multicultural e étnica da Nação em todos seus sentidos no Poder responsável pela governança da Nação, procurando manter o equilíbrio entre os três poderes e a não concentração total de tantas responsabilidades e poderes na mão de uma só pessoa, seguindo o exemplo do Congresso Federal e do Supremo Tribunal Federal que são órgãos colegiados, e por fim garantir a verdadeira democracia ao povo e ao Estado.
Sala das Sessões, 14 de Janeiro de 2021,
Judith.Albanier
Assinatura
Da Sra. Deputada Federal Judith.Albanier, do PIH.
Ementa: A adoção por parte da República Federativa do Habblet do Sistema Diretorial do Poder Executivo, permitindo assim que ocorra uma mudança na organização estrutural do mesmo, tornando o órgão máximo do Poder Executivo um Conselho Federal composto de Ministros de Estado que governam o país mutuamente, no lugar de um Presidente que resguarda o poder para si.
O Congresso Nacional do Habblet, decreta:
Art 1º Ficará definida como organização do Poder Executivo o Sistema Diretorial, no qual o Conselho Federal será chefe, um órgão colegiado.
Art 2° Dentro da organização estrutural do novo sistema o Poder Executivo existirá:
- O Conselho Federal, composto de sete ministros fixos.
- O Presidente do Conselho.
Art 3° Ficará definido que o poder que outrora era concentrado em uma figura única, o Presidente, agora estará dividido igualmente entre o Conselho Federal e seus membros.
Art 4° O Conselho Federal conduz a Administração federal. Vela por uma organização racional e pela consecução efetiva das tarefas.
Art 9° A Administração federal é dividida em ministérios, cada um dos ministérios é dirigido por um membro do Conselho Federal.
Art 6° O presidente do Conselho Federal preside o órgão como forma a articular a conjuntura das sessões federais.
Art 7° Os poderes e poderes atribuídos ao antigo Presidente da República, como descrito no Artigo 3°, passarão a ser invocados pelo Presidente do Conselho ou por qualquer ministro, e serão votados por todos os membros do conselho e caso conseguindo a metade do votos mais um voto irá ser efetivada.
Art 8° O mandato dos ministros do Conselho Federal será de quatro semanas, e o do Presidente do conselho de uma semana.
Art 9° Os ministros poderão serão eleitos diretamente pelo povo.
Art 10° O Presidente do Conselho Federal serão eleitos entre os ministros do Conselho Federal, sendo em sua função maior presidir o conselho.
Art 11º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Mediante a atual conjuntura do Poder Executivo e as grandes instabilidades demonstradas pelos últimos governos, além de questões problemáticas como o abuso de poder, e a grande insatisfação geral demonstrada pela mídia faz-se necessário a reforma de tal estrutura visando a melhor distribuição do poder que outrora coubera ao Presidente da República, visando a melhor distribuição de suas competências e atribuições, aumentando a representatividade multicultural e étnica da Nação em todos seus sentidos no Poder responsável pela governança da Nação, procurando manter o equilíbrio entre os três poderes e a não concentração total de tantas responsabilidades e poderes na mão de uma só pessoa, seguindo o exemplo do Congresso Federal e do Supremo Tribunal Federal que são órgãos colegiados, e por fim garantir a verdadeira democracia ao povo e ao Estado.
Sala das Sessões, 14 de Janeiro de 2021,
Judith.Albanier
Assinatura
- Jonhzinho
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Idade : 22
Localização : Rio de Janeiro
Re: [PEC] N° 010/2021 Reestruturação do Executivo
Ter Jan 26, 2021 2:05 pm
A Mesa Diretora do Congresso Nacional do Habblet entende que a pauta em questão deve ser considerada uma mudança ao sistema de governo do país, pois fere os princípios do sistema de presidencialismo republicano. Estabelecido tal entendimento, a Mesa Diretora decide por arquivar a PEC em questão, por entender que tal mudança não cabe ao Congresso Nacional devido a necessidade de realização de um prescito para tal, visto que a escolhe do sistema presidencialista foi popular através do plebiscito de 1993 e, portanto por rito democrático apenas o povo pode muda-lo.
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