PROJETO DE LEI Nº 298/2020
Do Sr. Deputado Federal LudwigMuller/PCL
Ementa: Torna obrigatório informar os custos das obras públicas nas placas de inauguração.
O Congresso Nacional do Habblet, decreta:
Art 1º As obras de qualquer natureza concluídas total ou parcialmente com dinheiro público deverão ter seus custos especificados nas respectivas placas de inauguração.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A transparência na administração pública direta é um dos pilares do sistema republicano e do próprio Estado Democrático de Direito. Apesar dos custos das obras constarem nas licitações do Fórum, convém trazer essas informações de uma forma mais acessível ao público geral, informando quanto custou a obra na placa onde constam aqueles que a idealizaram e o governo que a inaugurou.
Sala das Sessões, 27 de janeiro de 2021
LudwigMuller
Deputado Federal/PCL