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cabeludu
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Qua Jan 27, 2021 11:23 pm
PRISÃO EM FLAGRANTE

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- Está Decretada Prisão Preventiva e Flagrante do Senhor Andreas Giuseppe, Por agredir um Parlamentar em Pleno Congresso Nacional, O mesmo está sendo preso em flagrante conforme prever o Art. 129. - Código Penal - Decreto-Lei nº  2.848, de 7 de dezembro de 1940 - "Ofender a integridade corporal ou a saúde de outro; Pena - detenção, de três meses a um ano.Eu, Diretor-Geral cabeludu, Solicito intervenção do Supremo Tribunal Federal para assumir o Caso.

- Segue os Prints Abaixo:

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Qua Jan 27, 2021 11:43 pm
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

MINISTRO RELATOR: JOAOVITORR11
INTERESSADOS: POLÍCIA FEDERAL

Vistos

Após o habeas corpus impetrado por ANDREASGIUSEPPE para garantir sua liberdade e exercício da função até a data de seu julgamento com pedido de liminar, CONSIDERANDO o Art. 647 - Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. CONSIDERANDO que o paciente não apresenta riscos de obstruir a Justiça, aguardará em liberdade e exercendo suas funções constitucionais até o julgamento final que ocorrerá no Plenário do Supremo Tribunal Federal com liminar 029/2021 e Remédio Constitucional 002/2021, decido que permaneça solto o Ministro da Defesa AndreasGiuseppe até a data de seu julgamento.


Ministro JoaoVitorr11
Relator
Documento assinado digitalmente
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