- Arthur-do-val.
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Data de inscrição : 26/01/2021
Idade : 35
[PER] 006/2021 Novo Regimento Interno da câmara dos deputados.
Qui Jan 28, 2021 12:50 pm
Projeto de Lei Nº 300/2021
Do Sr. Deputado Federal Arthur-do-val./PSDH
Esse PL trás o novo regimento seguido pela câmara dos deputados federais.
O Congresso Nacional do Habblet, decreta:
Art 1º. As medidas partidárias na casa ficam postas da seguinte maneira:
I – Antes de cada votação, o presidente deverá perguntar do líder partidário (Em caso de ausência do mesmo, de algum representante do partido) A indicação partidária do partido (Como o partido indica os deputados a votarem o PL).
II – Nenhum deputado é obrigado a votar junto com o partido, fica a cargo do deputado achar o partido com o qual mais se parece o seu pensamento e ideologia.
III – Caso, três partidos decidam votar retirada de pauta, o Presidente deverá ir à votação. Caso aceita, a pauta é retirada de votação e arquivada, caso negada, a pauta deve ser votada. (Só poderá fazer um pedido de retirada de pauta por projeto, de qualquer partido que seja).
IV – Qualquer líder partidário, terá o tempo mínimo de 3 minutos e máximo de 5, dependendo da pauta em debate para votação.
V – Apenas líder partidário poderá aceitar a entrada de um Deputado ou filiado dentro do congresso.
VI – Existirão as bancadas mistas, que consistem em ser bancadas onde os deputados que não conseguirem lugar na bancada do partido, poderão ficar.
VII -Todo partido tem direito de indicar nomes para comissões formadas dentro da câmara dos deputados.
VIII – Partidos terão que auxiliar seus deputados a entrarem no grupo do partido e favoritarem para que fiquem regularizados para votação.
Art 2°. Fica a cargo dos legisladores as seguintes atribuições:
I – Legislar sobre as seguintes pautas: Ecológicas, penais, de segurança pública em geral, saúde, Educação, direitos trabalhistas, legislação, direitos humanos, poder executivo, poder judiciário, poder estadual e municipal, código penal, e tudo que se encaixa na legislação seguida pelo país.
II – O Deputado Federal pode fiscalizar o poder executivo e judiciário (Na ausência de um senado) e cobrar medidas e presença dos Ministros de estado e presidente da república.
III – Os deputados federais poderão apresentar na casa para pauta: Projetos de Lei (Pls), Projeto de Emenda Constitucional (PEC), Requerimentos, criação de comissões, derrubada de veto, retirada de pauta.
IV – O Deputado poderá pedir retirada de pauta do projeto pautado pelo presidente da câmara (Para que a retirada de pauta possa ser aprovada pelo presidente, o Deputado terá que ter, além do seu, mais dois partidos a favor da retirada, totalizando o número de 3 partidos a favor da retirada. Além disso, cada partido tem de ter no mínimo presente na sessão, 3 deputados).
V - Deputado tem total liberdade de expressão dentro do congresso nacional, para falar sobre pautas e assuntos pertinentes ao povo e ao país.
VI – Qualquer deputado federal ou legislador, tem o poder de adentrar em obras públicas e qualquer órgão publico para fiscalizar as obras e os trabalhos dos órgãos públicos.
Art 3º Fica a cargo da mesa diretora as seguintes atribuições:
I – Presidente da câmara fica responsável por: pautar projetos, comandar as sessões (todas inclusive extraordinárias), Empossar o presidente da república, vetar qualquer projeto que ele ache inconstitucional, fazer PL, requerimento, PEC e todas as atribuições dadas a um deputado federal comum, Advertir Deputados que atentam contra a ordem e ética da sessão, retirar qualquer deputado que esteja balburdiando da câmara.
II – O vice presidente da câmara fica responsável por: Assumir a presidência da cara na ausência do presidente, Fazer PL, PEC e todas as atribuições dadas a um deputado comum, advertir qualquer deputado que esteja atentando contra a ordem e ética da sessão, deferir projetos para pauta, indeferir (vetar) e pedir diretamente ao presidente que retire algum deputado da casa.
III – O 1° Secretario responde ao presidente da câmara. Anotação de nomes dos presentes na sessão, pedido de votação de PL preferencialmente, assumir a presidência da câmara interinamente na ausência do presidente e do vice e advertir os deputados.
Art 4º Ações de outros poderes dentro da câmara durante sessão:
I – Ministro de estado poderá pedir a palavra para avisos urgentes e comuns.
II – Ministros de estados poderão pedir a palavra apenas se a pauta apresentada tiver alguma ligação e for pertinente com o ministério dos mesmos.
III – Presidente da república poderá pedir a palavra para avisos urgentes e comuns, assim como o(a) vice presidente.
IV – O presidente só poderá pedir a palavra dentro da câmara, se o projeto apresentado tiver alguma ligação vinda do executivo.
V – Ministros e presidentes do STF poderão pedir a palavra apenas para avisos importantes e avisos comuns, sem poder pedir a palavra em nenhuma pauta apresentada na casa.
Art 5° Eleições dentro da câmara dos deputados:
I – As eleições da câmara dos deputados federais ficam a cargo do Presidente atual.
II- As posses dos eleitos em eleições dentro da casa, serão feitas pelo Presidente Atual do congresso, em sessões extraordinárias marcadas pelo mesmo.
III – Apenas deputados federais, presidente, vice presidente e 1º Secretario votam nas eleições dentro da câmara.
JUSTIFICATIVA
Para dar dinâmica e maior facilidade do entendimento dos legisladores para com o Regimento Interno, faz-se necessário instaurar um novo regimento, mais acessível, mais dinâmico e mais prático e rápido de ser usado como base.
Sala das Sessões, 28 de Janeiro de 2021.
Arthur-do-val.
Assinatura
Do Sr. Deputado Federal Arthur-do-val./PSDH
Esse PL trás o novo regimento seguido pela câmara dos deputados federais.
O Congresso Nacional do Habblet, decreta:
Art 1º. As medidas partidárias na casa ficam postas da seguinte maneira:
I – Antes de cada votação, o presidente deverá perguntar do líder partidário (Em caso de ausência do mesmo, de algum representante do partido) A indicação partidária do partido (Como o partido indica os deputados a votarem o PL).
II – Nenhum deputado é obrigado a votar junto com o partido, fica a cargo do deputado achar o partido com o qual mais se parece o seu pensamento e ideologia.
III – Caso, três partidos decidam votar retirada de pauta, o Presidente deverá ir à votação. Caso aceita, a pauta é retirada de votação e arquivada, caso negada, a pauta deve ser votada. (Só poderá fazer um pedido de retirada de pauta por projeto, de qualquer partido que seja).
IV – Qualquer líder partidário, terá o tempo mínimo de 3 minutos e máximo de 5, dependendo da pauta em debate para votação.
V – Apenas líder partidário poderá aceitar a entrada de um Deputado ou filiado dentro do congresso.
VI – Existirão as bancadas mistas, que consistem em ser bancadas onde os deputados que não conseguirem lugar na bancada do partido, poderão ficar.
VII -Todo partido tem direito de indicar nomes para comissões formadas dentro da câmara dos deputados.
VIII – Partidos terão que auxiliar seus deputados a entrarem no grupo do partido e favoritarem para que fiquem regularizados para votação.
Art 2°. Fica a cargo dos legisladores as seguintes atribuições:
I – Legislar sobre as seguintes pautas: Ecológicas, penais, de segurança pública em geral, saúde, Educação, direitos trabalhistas, legislação, direitos humanos, poder executivo, poder judiciário, poder estadual e municipal, código penal, e tudo que se encaixa na legislação seguida pelo país.
II – O Deputado Federal pode fiscalizar o poder executivo e judiciário (Na ausência de um senado) e cobrar medidas e presença dos Ministros de estado e presidente da república.
III – Os deputados federais poderão apresentar na casa para pauta: Projetos de Lei (Pls), Projeto de Emenda Constitucional (PEC), Requerimentos, criação de comissões, derrubada de veto, retirada de pauta.
IV – O Deputado poderá pedir retirada de pauta do projeto pautado pelo presidente da câmara (Para que a retirada de pauta possa ser aprovada pelo presidente, o Deputado terá que ter, além do seu, mais dois partidos a favor da retirada, totalizando o número de 3 partidos a favor da retirada. Além disso, cada partido tem de ter no mínimo presente na sessão, 3 deputados).
V - Deputado tem total liberdade de expressão dentro do congresso nacional, para falar sobre pautas e assuntos pertinentes ao povo e ao país.
VI – Qualquer deputado federal ou legislador, tem o poder de adentrar em obras públicas e qualquer órgão publico para fiscalizar as obras e os trabalhos dos órgãos públicos.
Art 3º Fica a cargo da mesa diretora as seguintes atribuições:
I – Presidente da câmara fica responsável por: pautar projetos, comandar as sessões (todas inclusive extraordinárias), Empossar o presidente da república, vetar qualquer projeto que ele ache inconstitucional, fazer PL, requerimento, PEC e todas as atribuições dadas a um deputado federal comum, Advertir Deputados que atentam contra a ordem e ética da sessão, retirar qualquer deputado que esteja balburdiando da câmara.
II – O vice presidente da câmara fica responsável por: Assumir a presidência da cara na ausência do presidente, Fazer PL, PEC e todas as atribuições dadas a um deputado comum, advertir qualquer deputado que esteja atentando contra a ordem e ética da sessão, deferir projetos para pauta, indeferir (vetar) e pedir diretamente ao presidente que retire algum deputado da casa.
III – O 1° Secretario responde ao presidente da câmara. Anotação de nomes dos presentes na sessão, pedido de votação de PL preferencialmente, assumir a presidência da câmara interinamente na ausência do presidente e do vice e advertir os deputados.
Art 4º Ações de outros poderes dentro da câmara durante sessão:
I – Ministro de estado poderá pedir a palavra para avisos urgentes e comuns.
II – Ministros de estados poderão pedir a palavra apenas se a pauta apresentada tiver alguma ligação e for pertinente com o ministério dos mesmos.
III – Presidente da república poderá pedir a palavra para avisos urgentes e comuns, assim como o(a) vice presidente.
IV – O presidente só poderá pedir a palavra dentro da câmara, se o projeto apresentado tiver alguma ligação vinda do executivo.
V – Ministros e presidentes do STF poderão pedir a palavra apenas para avisos importantes e avisos comuns, sem poder pedir a palavra em nenhuma pauta apresentada na casa.
Art 5° Eleições dentro da câmara dos deputados:
I – As eleições da câmara dos deputados federais ficam a cargo do Presidente atual.
II- As posses dos eleitos em eleições dentro da casa, serão feitas pelo Presidente Atual do congresso, em sessões extraordinárias marcadas pelo mesmo.
III – Apenas deputados federais, presidente, vice presidente e 1º Secretario votam nas eleições dentro da câmara.
JUSTIFICATIVA
Para dar dinâmica e maior facilidade do entendimento dos legisladores para com o Regimento Interno, faz-se necessário instaurar um novo regimento, mais acessível, mais dinâmico e mais prático e rápido de ser usado como base.
Sala das Sessões, 28 de Janeiro de 2021.
Arthur-do-val.
Assinatura
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Data de inscrição : 04/12/2020
Idade : 25
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Re: [PER] 006/2021 Novo Regimento Interno da câmara dos deputados.
Sáb Jan 30, 2021 1:12 am
A MESA DIRETORA INFORMA QUE O PER FOI REJEITADO PELO PLACAR DE
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