- ReginaMendley
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Data de inscrição : 21/12/2020
Defesa Regina Mendley
Sáb Jan 30, 2021 1:29 pm
Não é justa a prisão de Regina Mendley.
Cito os seguintes artigos que corroboram a minha libertação e mudança de prisão:
Art. 5º da carta magna: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Art 33 do CP: Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado:
§ 1º - Considera-se:
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
Cito os seguintes artigos que corroboram a minha libertação e mudança de prisão:
Art. 5º da carta magna: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Art 33 do CP: Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado:
§ 1º - Considera-se:
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
- JoaoVitorr11
- Mensagens : 190
Data de inscrição : 26/04/2020
Idade : 24
Re: Defesa Regina Mendley
Qua Fev 03, 2021 3:04 pm
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Relator: Min. JoaoVitorr11
Interessado(s): ReginaMendley
DECISÃO
Vistos
Arquivamento dos autos do processo.
Interessado(s): ReginaMendley
DECISÃO
Vistos
Arquivamento dos autos do processo.
Processo com sentença proferida, autos do processo encaminhados ao arquivo do Supremo Tribunal Federal.
Gabinete de Min. do Supremo Tribunal Federal, 03 de Janeiro de 2021
JoaoVitorr11
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Documento assinado digitalmente
JoaoVitorr11
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Documento assinado digitalmente
- [PL] PL 049/2020 Defesa Pessoal
- [Anúncio] Defesa do senhor AndreasGiuseppe
- [MP] 009/2020 CRIAÇÃO DO MINISTÉRIO DE DEFESA
- [Portaria] 002/2020 - PERMUTA DE AGENTES DE ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA LIGADOS AO MINISTÉRIO DA DEFESA
- [PEC] PEC Nº 001/2020 - Criação do órgão de fiscalização e defesa dos direitos do povo o Ministério Público Federal e do Procurador-Geral da república.
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