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caroolcm
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Seg Jun 15, 2020 3:45 am
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Eu, Ministra da Casa Civil, venho requerer:

RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA PRISÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DO ESTADO E RETRATAÇÃO


I- DOS FATOS


Na data 14/06/2020 , foi solicitada por um Agente a entrada em uma das minhas propriedades, importante ressaltar que  não havia mandado que justificasse tal visita, sem ter o que esconder, autorizei de pronto.
Acompanhei-o durante toda a permanência em meus quartos, onde transitou por todos os teles que haviam. Não observando nada de ilícito, o Agente se retirou.
Ocorre que, minutos depois, fui chamada a sede da PFA, onde tive minha prisão decretada, com fulcro no Art. 305, por ocultação de provas. Sem resistir, o acompanhei ao presídio, onde fui obrigada a trocar minhas vestimentas e fui cerceada do meu direito de ir e vir.
II. DA INCONSTITUCIONALIDADE


A prisão decretada à mim, deixou de observar o inciso LXI, do Art. 5º, da Constituição Federal:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei


Não houve flagrante durante a visitação da PFA em minha propriedade e NÃO HÁ NENHUM PROCESSO CONTRA MIM, para que se justifique nos autos a ordem escrita e fundamentada de um juízo apto para declarar tal prisão.
Diante disto, solicito que seja declarada IMEDIATAMENTE a inconstitucionalidade da prisão.
III.DA FALTA DE DENÚNCIA/ PROCESSO LEGAL


Cabe deixar claro que em momento nenhum, até a presente data, fui denunciada por qualquer conduta criminosa. Além disso, não possuo antecedentes criminais e nem tão pouco ofereci qualquer tipo de resistência contra as forças policiais.
Diante disto, solicito que seja reconhecida a má conduta, da PFA em realizar tal visita a minha propriedade particular sem motivos pertinentes.
IV. DA NÃO TIPIFICAÇÃO AO ARTIGO 305, DO CÓDIGO PENAL


"Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor"

Com a literalidade do artigo, não há o que se falar em documentos, nem públicos e nem particulares.
E, ainda, não se pode falar em ocultação de provas sem que tenha um inquérito, um processo, aberto contra mim.
V. DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO AO ESTADO POR DANOS MORAIS


Com a visitação da PFA, fui constrangida ao ter que dispor da minha intimidade conjugal, pois os quartos visitados se tratavam de uma declaração amorosa ao meu cônjuge.
Como se não bastasse, ao ser presa ilegalmente, injustamente e de forma inconstitucional, tive minha honra, que sempre foi impecável, jogada na lama, passando por uma situação vexatória.
O juízo de Vossa Excelência relatora, deve se atentar ao fato de que se trata de uma Ministra de Estado, de uma representante do povo, que deve zelar por sua reputação.
É importante considerar que a reparação não retroagirá os julgamentos da população, dessa forma, ela será capaz apenas de MINIMIZAR os efeitos decorrentes da conduta.
Assim dito, fica comprovado o dano moral sofrido, devendo ser reparada pelo governo, através de uma soma em pecúnia, pois o nosso direito não tolera condutas danosas impunemente, pois o Direito existe para ser cumprido.
VII. PEDIDO DE RETRATAÇÃO


Com todo o relato, justificativa e fundamentação acima, acredito que tenha ficado claro o enorme equívoco da PFA na prisão.
Como a conduta foi extremamente vexatória, trazendo prejuízos irreparáveis à minha imagem, solicito que a PFA faça uma retratação presencial na próxima sessão do Congresso, afim de sanar dúvidas referentes ao meu caráter, minha ombridade.
Ministra da Casa civil, Caroolcm.
15/06/2020.


Última edição por caroolcm em Dom Jun 21, 2020 5:34 pm, editado 1 vez(es)
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Seg Jun 15, 2020 11:27 pm
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NOTA


O processo foi acatado e se encontra em Analise.


A relatoria desse processo ficará a cargo do Excelentíssimo Ministro TravisScoot.




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Dom Jun 21, 2020 5:30 pm
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DECISÃO





Em julgamento, foi prolatada a sentença pelo Ministro TravisScoot:


"Assiste razão a parte autora, diante da inconstitucionalidade de uma prisão sem flagrante e sem ordem judicial.
Fica o Estado condenado ao pagamento da indenização a parte autora no valor de 1kk."


Diante o exposto, aguarda-se o prazo de 2 dias para a interposição de recurso. Diante da inércia das partes, os autos serão encaminhados ao arquivo.
.





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Qui Jun 25, 2020 7:14 pm
---Decorrido o prazo, encaminho os autos para arquivamento.---
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