[MP] 010/2020. Segurança de informações sigilosas.
Sáb Jun 27, 2020 7:31 pm
Medida Provisória n° 010/2020,
do Senhor Presidente da República 1Sweet
do Senhor Presidente da República 1Sweet
Art 1º - Como forma de garantir segurança e a integridade de informações sigilosas da segurança pública. Passa a haver o impedimento por um período de sete dias a entrada em cargo publico na área da segurança ao individuo que:
§ 1. Ter abandonado ou sido exonerado de cargo publico na área da segurança;
§ 2. Estará impedido também de assumir cargos instituições militares.
Art 2º - Este Medida Provisória entrará em vigor na data de sua publicação.
§ 1. Ter abandonado ou sido exonerado de cargo publico na área da segurança;
§ 2. Estará impedido também de assumir cargos instituições militares.
Art 2º - Este Medida Provisória entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Presidencial, 27 de Junho de 2020
1Sweet
Assinatura do Presidente da República
Re: [MP] 010/2020. Segurança de informações sigilosas.
Sáb Jun 27, 2020 7:33 pm
Enviado ao Congresso para tramitação.
1Sweet
Presidente da República
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