- Capivarers
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[PL] 116/2020 - Criação do Terminal de Ônibus do Habblet
Dom Jul 12, 2020 9:53 pm
Projeto de Lei Nº 116/2020
Do Sr. Deputado Federal Capivarers (DEM)
Ementa: Criação do Terminal de Ônibus do Habblet
O Congresso Nacional do Habblet, DECRETA:
Art 1º - Criação do terminal de ônibus do Habblet.
§1 - Contará com linhas para todos os bairros, em todos os horários.
§2 - Contará ainda com pequenos comércios; banheiros; caixas eletrônicos; sala de convivência; posto para segurança e garagem para os veículos.
§3 - Serão ofertados empregos para motoristas, fiscais, serviços gerais e profissionais do ramo alimentício.
Art 2º - Criação de linhas de ônibus, atendendo prioritariamente toda a zona periférica.
§1 - Todos os bairros de regiões de periferia, terão 2 linhas exclusivas sendo uma ligada ao terminal e outra ao Centro.
- Entre os locais que estarão nas rotas: Praça dos Três Poderes, Hospital Federal, Universidade Federal e Congresso Nacional.
§2 - Todas as linhas contarão com câmeras de segurança, dentro de cada veículo, a fim de evitar possíveis assaltos.
§3 - Todos os veículos deverão contar com cestos de lixo, acesso WI-Fi, além de ar-condicionado.
§4 - 20% da frota deverá ser composta por modelos híbridos, a fim de reduzir a emissão de poluentes.
Art 3º - O pagamento deverá ser feito via bilhetes impressos ou eletrônicos.
§1 - Os bilhetes impressos e eletrônicos deverão ser adquiridos somente no próprio terminal, a fim de evitar possível venda ilegal.
§2 - Os bilhetes eletrônicos funcionarão com sistema de recarga, que poderá ser realizada no próprio terminal e em farmácias, além da possibilidade da recarga feita através de aplicativo no celular (disponível para sistema Android e iOS).
- Recargas feitas pelo aplicativo, poderão ser pagas através de cartão de débito (todas as bandeiras), vale alimentação eletrônico ou débito em conta corrente ou poupança.
§3 - O valor do passagem deverá ser definido pelo Ministério da Economia, se atentando aos seguintes fatores:
- Salário dos motoristas; compra de novos veículos e manutenção dos veículos.
- O valor do bilhete deverá ser acessível a todos que irão utilizar-lo.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Grande parte da população necessita do uso de transporte público para se dirigir a trabalho, escola, universidade, além de hospitais e outros serviços. Além da facilitação de locomoção, o projeto visa geração de empregos e arrecadação econômica.
Sala das Sessões, 12 de Julho de 2020
Capivarers
Deputado Federal - DEM
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