- caroolcm
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[Liminar] 014/2020 REDUÇÃO DA TAXA DE IMPOSTOS DAS EMPRESAS CADASTRADAS
Dom Jul 19, 2020 10:49 pm
LIMINAR 014/2020
Da Excelentíssima Ministra do Supremo Tribunal Federal Caroolcm
DECISÃO:
Vistos.
Determino a imediata redução dos impostos pagos pelas empresas registradas de 10% para 5%.
JUSTIFICATIVA
Não poderá ser cobrado o valor de 10% referentes aos lucros da empresa, pois esta Corte entende como taxa de imposto abusivo. Dificultando que as empresas se mantenham e tragam lucros a seus sócios. Ademas, tal taxa abusiva, incita ao não cadastramento e legalização das empresa.
Supremo Tribunal Federal, 19 de Julho de 2020.
Caroolcm
Presidente
Supremo Tribunal Federal
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