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AndreaRussel
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Anuncio [Anúncio] Declaração de Inconstitucionalidade

Qua Ago 05, 2020 10:52 pm
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Declaração de Inconstitucionalidade
Da Excelentíssima Ministra do Supremo Tribunal Federal AndreaRussell


DECISÃO:
Determino a suspensão do Art.2 da PEC 02 de autoria do excelentíssimo deputado Lausanne. Artigo este que versa como segue: : “É competência exclusiva do Ministério público do Habblet ser a parte acusatória nos processos criminais de qualquer magnitude.”


JUSTIFICATIVA
Através da ADI emitida pela excelentíssima diretora da PF Caroolcm foi constatada a inconstitucionalidade do artigo 2º da PEC 02. O artigo em questão configura vedação de um direito fundamental conforme assegurado pelo Art. 5º, XXXV, CF/88:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Conforme reivindicado e apreciado na ADI da excelentíssima Caroolcm, o artigo suspenso faria com que a PF se tornasse limitada ao MP para indiciar, prender e acionar o poder judiciário, reduzindo assim a autonomia efetividade do órgão em questão. Tal configuração seria inadmissível.

Supremo Tribunal Federal, 5 de agosto de 2020.


AndreaRussell
Presidente do Supremo Tribunal Federal.

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