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MaxWalker
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Seg Ago 10, 2020 12:19 am
PROJETO DE LEI - N° 161
/2020

Do Sr. Deputado Federal MaxWalker - Aliança

[PL] 161/2020 - MINHA CASA MINHA VIDA P/DEPUTADOS


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Através do SR. Deputado MaxWalker é solicitado  , o projeto de lei  N°161/2020  MINHA CASA MINHA VIDA P/ DEPUTADOS , onde por sua vez faz jus a criação de um novo programa para os parlamentares do congresso nacional (Deputados), onde pede a criação de um Bairro exclusivo para os deputados do [RFH] , revindicando assistência por parte do governo o atual projeto substituirá o Auxilio Moradia ! O sr. Deputado MaxWalker afirma que a moradia deve  ser igualitária a todos !

O Congresso Nacional do Habblet, decreta:

Art. 1º.  O real cumprimento do projeto de lei;

I - A criação de um ''BAIRRO''  residencial para os Deputados;
II– Visando o melhoramento e ampliação do programa auxilio moradia;
III - Os valores das casas, será GRATUITO, pois se tratá de um auxilio por parte do governo aos nobres deputados;
IV - Criação de uma área de lazer para que seja usufruído pelos deputados;
V -  A obra deve ser feita pelo Governo Federal;
VI - Para ter direito a casa , os deputados devem ter sido registrado há 1 semana , terem no minimo 01 Projeto de lei apresentado , é 1000 pontos de conquista.

Art. 2º. Faz parte do conjunto de ações do Governo Federal:

I –  Fiscalizar com competência a realização da obra , e seu andamento;
II -  Entregar o bairro em um prazo considerável;
III - Buscar investimento do setor privado, e publico para a realização da obra;
IV - Implantar um sistema sustentável na construção do projeto , buscando trazer um paisagismo florestal; assim respeitando a preservação do meio-ambiente;
V -  Fica de responsabilidade do Governo Federal , em dar andamento no processo de contratação para a realização da obra; o mesmo ainda fica responsável pelo termino da obra;


[JUSTIFICATIVA]

A PL - 161/2020 - MINHA CASA MINHA VIDA P/DEPUTADOS, de autoria do Sr. Deputado MaxWalker justifica a falta de contribuição financeira do governo com os parlamentares ,  e solicitado através da  [PL - 161/2020] , A criação de um bairro para os nobres deputados de nossa nação , visto isso é firmatário que muitos deputados que estão desempenhando suas funções dentro e fora do congresso, não há fundo monetário para a compra de casas que vem sido oferecidas em leilões por preços extraordinários , dessa forma ressalto o tamanho da importância da PL - 161 , Visto ainda , que os nobres deputados estão sem salários , sem nenhum tipo de ajuda financeira , e muito menos algum projeto de lei que os defende em algum tipo de suporte financeiro . Está PL , é uma reivindicação dos nossos direitos como deputados.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 09 de Agosto de 2020





MaxWalker
Deputado Federal - [Aliança]

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Qua Ago 12, 2020 10:44 pm
VOTAÇÃO:

02 SIM - 02 ABS- 14 NÃO

NEGADO NO CONGRESSO

Encaminhado ao Presidente da República para sanção ou veto.

Plenário do Congresso, 28 de Julho de 2020

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Presidente do Congresso Nacional
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