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AndreasGiuseppe
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Qua Jan 27, 2021 11:12 pm


Excelentíssimo Senhor Ministro do STF, João Vitor 11


Ministro da Defesa, Andreas Giuseppe, brasileiro, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII,
da Constituição Federal, impetrar ordem de

HABEAS CORPUS

Em favor de ANDREAS GIUSEPPE

I - FATOS

Na noite do dia 27/01/2021, o então ministro da Defesa Andreas Giuseppe foi levado ao presidio federal sob alegação de agressão física pela Policia Federal, o clímax da situação se ocorreu quando o deputado Jhon Lennon se aproximou da então companheira do ministro da defesa, e a chamou de ''vagabunda''. Nesse instante, tomado por uma revolta ao ver sua companheira ser agredida verbalmente sem nenhuma justificativa, Andreas Giuseppe se levantou e desferiu apenas UM ÚNICO soco e logo foi afastado pelos agentes e conduzido a delegacia.

II - ARGUMENTAÇÃO

No entanto, o ministro da defesa Andreas Giuseppe, não tem um caráter violento ou que produz riscos a sociedade, sendo admirado e respeitado por colegas parlamentares. Já ocupou diversos cargos ao qual em nenhuma oportunidade ofereceu risco a ele ou a terceiros. Tendo um comportamento totalmente educado e exemplar durante toda sua jornada, tratando todos com igualdade e respeito.

Por se tratar também de um réu sem antecedentes criminais, a prisão tem como único objetivo ferir a liberdade de locomoção restringindo-a de forma direta ou indireta.
III – PEDIDO

Diante do exposto, em face da verdadeira coação ilegal,
de que é vítima o paciente, vem requerer que:

a) Que permaneça em liberdade o sujeito ora preso e que aguarde o julgamento livre.


Termos em que, pede deferimento.

Brasília, 27 de janeiro de 2021


Andreas Giuseppe
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Qua Jan 27, 2021 11:21 pm
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

MINISTRO RELATOR: JOAOVITORR11
INTERESSADOS: ANDREASGIUSEPPE
POLÍCIA FEDERAL

Vistos

Despacho: Trata-se de um habeas corpus impetrado por ANDREASGIUSEPPE para garantir sua liberdade e exercício da função até a data de seu julgamento com pedido de liminar. CONSIDERANDO o Art. 647 - Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. CONSIDERANDO que o paciente não apresenta riscos de obstruir a Justiça, aguardará em liberdade e exercendo suas funções constitucionais até o julgamento final que ocorrerá no Plenário do Supremo Tribunal Federal. Nada havendo mais a tratar, aguarda-se a data de julgamento.

Gabinete de Min. do Supremo Tribunal Federal, 27 de janeiro de 2021;

Ministro JoaoVitorr11
Relator
Documento assinado digitalmente
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Qui Jan 28, 2021 12:34 pm
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Relator: JoaoVitorr11
Requerente: Polícia Federal
Advogado: Não constituido
Requerido: AndreasGiuseppe
Advogado: LuizGustavo
   
É o relatório.

Acontecerá julgamento do caso no dia 28/01/2021 às 23:00, no quarto [RFH] Tribunal, onde o ministro relator julgará o caso impetrado pela Polícia Federal após a lavratura do ato da prisão em flagrante. Abro espaço para que o acusado constitua advogado nos autos.


Gabinete do Min. do Supremo Tribunal Federal, 28 de janeiro de 2021, Brasília.


JoaoVitorr11
Ministro do Supremo Tribunal Federal
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Qui Jan 28, 2021 5:37 pm
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Relator: Min. JoaoVitorr11
Interessado(s): AndreasGiuseppe, LuizGustavo, JohnLennon, Polícia Federal


DECISÃO
Vistos
Arquivamento dos autos do processo.





Visto a revogação da decisão, encaminho os autos do processo aos arquivos do Supremo Tribunal Federal.




Gabinete de Min. do Supremo Tribunal Federal, 28 de Janeiro de 2021

JoaoVitorr11
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Documento assinado digitalmente
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