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caroolcm
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Qua Jul 29, 2020 4:01 pm
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DA COMARCA DO RFH



PROCESSO: DENÚNCIA DE CRIME DE RACISMO COMETIDO PELO DEPUTADO FEDERAL JUNIOR.MENEZES (PSCA) ((processo originário))
APELANTE: MINISTRO DA DEFESA CAPIVARERS
ADVOGADA: CAROOLCM

APELADO: JUNIOR.MENEZES





               MINISTRO CAPIVARERS, já qualificado nos autos, por intermédio de sua Advogada Caroolcm, vem perante a Vossa Excelência interpor RECURSO DE APELAÇÃO em face da decisão prolatada nos autos do processo em questão.REQUER que seja recebida e processada a presente apelação e  encaminhada ao Colegiado e  ainda que seja reformada a sentença de improcedência e também o desarquivamento dos autos, que foi arquivado equivocadamente.
           



RAZÕES DE APELAÇÃO


 O processo trás a conhecimento desta corte um episódio claro de racismo contra os índios que frequentemente tem acompanhado as sessões no Congresso Nacional. Com provas documentais, não restam dúvidas de que palavras com cunho racistas foram proferidas pelo deputado Junior.Menezes.
 Ora Colendo Colegiado, a sentença prolatada afirma que a prova documental não caracteriza a ofensa direcionada ao índio que estava discursando na tribuna, mas que ele direcionou sua afirmativa a "ÍNDIOS QUE NÃO TRABALHAM E QUE SÃO RELAXOS", conforme trecho da sentença anexado abaixo:

"...pois não prova que o Deputado Disse a palavra "INDIO VAGABUNDO NÃO TEM COTA" "ESTUDA QUE PASSA". isso demostra que o Deputado Junior.Menezes, não citou o nome do Índio que estava no parlamento, mas sim citou Índios que não trabalham e que são "relaxados"
 
 Como podemos ver, a própria sentença afirma que o Deputado direcionou para os índios, o que de imediato já pode ser reconhecido o racismo praticado. Ainda assim, é sabido que a maioria da população indígena não possui carteira de trabalho e nem trabalho regulamentado pelas leis, dessa forma, o deputado sabia exatamente o que estava falando e a quem estava direcionando, a toda população indígena.

  Ademais, o deputado tentou alegar ilegitimidade na propositura da ação, solicitando o arquivamento do processo, o que, de forma errônea, foi acatado. Pois o alegado é de que a propositura deveria ser feita pelo Ministério Público, orgão este, não existente em nossa República (RFH).

  Diante de todo o exposto, a parte autora requer que seja transformada a sentença já prolatada nos autos originários para que seja reconhecido o Racismo nas palavras do deputado, quem deveria ser defensor do povo, quem deveria falar em prol daqueles que acreditam na justiça. Os atos de cunho racistas devem ser fortemente repudiados pela sociedade civil e pelo poder judiciário deste país.
  Requer também, que o acusado seja condenado a pena máxima de 5 dias e que não haja fiança, haja vista que se trata de crime INAFIANÇÁVEL.


Caroolcm
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Qua Jul 29, 2020 7:17 pm
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NOTA

O pedido de recurso processual perante a denúncia de racismo foi acatado, contudo sabemos que o processo encontra-se em 2° instância, passando assim ser julgado perante o plenário do Supremo Tribunal Federal, que será presidida pelo Presidente dogoh1303. Uma observação, o plenário do STF não está pronto, sendo assim marcado para a seguinte data:
Data do julgamento: Dia 03 de Agosto de 2020, após  sessão na Câmara dos Deputados

dogoh1303
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Seg Ago 03, 2020 9:48 pm
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NOTA

Tendo em vista apenas um Ministro do Supremo Tribunal Federal em atividade no momento, adia-se a Sessão Plenária para a próxima semana, atualizações serão informadas futuramente.



JoaoVitorr11
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[REQ] RECURSO PROCESSUAL (( ORIGINÁRIO: RACISMO DO DEPUTADO JUNIOR.MENEZES)) Empty Re: [REQ] RECURSO PROCESSUAL (( ORIGINÁRIO: RACISMO DO DEPUTADO JUNIOR.MENEZES))

Qui Ago 06, 2020 5:26 pm
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Nota

Decreto por meio desta a retomada do processo bem como agendamento da sessão plenária para o dia 6 de agosto de 2020 as 23:30h ou após o término da sessão parlamentar desta mesma data.


AndreaRussell
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[REQ] RECURSO PROCESSUAL (( ORIGINÁRIO: RACISMO DO DEPUTADO JUNIOR.MENEZES)) Empty Re: [REQ] RECURSO PROCESSUAL (( ORIGINÁRIO: RACISMO DO DEPUTADO JUNIOR.MENEZES))

Sex Ago 07, 2020 12:24 am
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SENTENÇA

Estabelecido durante sessão plenária por 3 votos a 0 a revogação do arquivamento do processo bem como a revisão da sentença resultando em pena de 4 dias para o réu sob o crime de racismo conforme previsto na lei 095 artigo 1.



JUSTIFICATIVA

O entendimento é que a colocação proferida pelo acusado Deputado Junior Menezes: “Indio vagabundo não precisa de cota, estuda que passa” é EXPLICITAMENTE uma fala de cunho racista que se enquadra na lei 095/2020 Artigo 1 de autoria da Dep Barbarani que versa como segue: “serão punidos,os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero” prevendo ainda no Art 2 detenção de 2 á 5 dias na prisão.
Ademais, a sentença anterior mostrou-se extremamente frágil e inconsitente, haja vista que ignora a prova apresentada nos autos do processo.
Ministros presentes: Jappinha, Hurleey e AndreaRussell
Sessão presidida pela ministra AndreaRrussell

AndreaRussell
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[REQ] RECURSO PROCESSUAL (( ORIGINÁRIO: RACISMO DO DEPUTADO JUNIOR.MENEZES)) Empty Re: [REQ] RECURSO PROCESSUAL (( ORIGINÁRIO: RACISMO DO DEPUTADO JUNIOR.MENEZES))

Sex Ago 07, 2020 12:42 am
Dado o encaminhamento do processo, decreto seu arquivamento.

AndreaRussell
Presidente do STF
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