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[REQ]  PEDIDO DE REVISÃO DE JULGAMENTO E SENTENÇA JE6ldjz

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Junior.Menezes
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Deputado Federal
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Localização : São Paulo

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Sex Ago 07, 2020 12:13 pm
AOS SENHORES MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


O senhor Junior.Menezes, réu e condenado, no processo _____________, cujo acusação pairava sobre racismo. vem por meio desta respeitosamente solicitar a revisão de julgamento e sentença. Observando os seguintes expostos:

- A lei 95/2020, a qual foi amparada pela corte para sustenta a condenação é omissa a respeito a quem cabe realizar a queixa-crime, sendo omissa o autor da denúncia se baseou na lei nº 7.716 de 05 de Janeiro de 1989, a qual também não define a quem cabe, onde, se for considerado que atingia diretamente os indígenas que protestavam, em especial o líder deles NegoMaia, cabe a eles denunciar e não o ministro da defesa que nada tem a ver com o ocorrido ou com a tribo indígena, e se os mesmos que supostamente foram ofendidos pelas minhas supostas falas, não resolveram entrar com denúncia por qual razão o ministro que novamente repito nada se tem de ligação com o ocorrido se incomodou tanto ? Será que ele se esqueceu que direitos a personalidade são intransferíveis?
E se for considerado que a intenção era atingir todos os indígenas de forma genérica vamos ao Código de Processo Penal que diz:

Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
--
Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.


Desta forma, na ausência das partes que possam alegar terem sido ofendidas pela fala, o ministro poderia se valer do ministério público para realizar a denúncia, órgão este que até a realização da denúncia não havia sido criado, cujo posteriori veio a existir através de PEC mas ainda está inativo, e em fase de implementação a qual não há legislação vigente no RPG que faça do ministro Capivarers parte legitima para a denúncia.

Outro exposto para vossas excelências, é que pedi o arquivamento justamente visando esses pontos, o ministro Dogoh arquivou alegando-se obviamente por motivos que nada se tem a ver com o meu pedido de arquivamento, entretanto o autor ilegítimo da ação ao recorrer, o que foi prontamente acatado pelo ex-ministro JoãoVitor11, em nenhum momento solicitou minha contestação, ou tenha estabelecido estabeleceu os prazos processuais e etc. Ao ser transferida para as mãos da ministra AndreaRussel, a mesma marcou a audiência, sem realizar a intimação nem tão pouco o devido comunicado ao réu, que, soube por terceiros e se não fossem estes terceiros o avisando, seria pego totalmente de surpresa no horário marcado do julgamento, deixando a defesa desprevenida, que pelo fato do adiamento do julgamento que seria no dia 3 de agosto de 2020 ás 23h, aproveitou-se para buscar por mais recolhimento de provas para a defesa, testemunhas como ajustes nas peças de defesa.

Outro fato que caracteriza ilegal e inconstitucional este julgamento,  é que a presidente da sessão iniciou a mesma já debatendo com os ministros, sem ouvir a defesa e acusação, fazer a oitiva do réu, do autor ou de testemunhas, para posteriori fazer um embasamento para a sentença provida de provas, testemunhos e argumentos jurídicos válidos, notório é que em primeiro momento os ministros que acompanhavam a sessão nada tinham a dizer por não estarem a par do caso, a qual também se fi visto e comendo foi a coação feita pela presidente da corte aos demais ministros tentando induzir ao voto dos mesmos, impossibilitando dois princípios constitucionais ao réu:

-AMPLA DEFESA.
-CONTRADITÓRIO.


O que se presenciou na sessão não foi apenas um atentado a constituição, aos direitos do réu, aos direitos humanos, mas também a democracia sendo o réu um representante eleito pelo povo.
Se os senhores têm honra pela toga que vestem, e pela constituição cujo são guardiões não irão atentar novamente contra mesma, nesta patuscada jurídica apresentada, eu Junior Menezes posso ter muito defeitos como qualquer ser humano, no entanto tenho a humildade suficiente em reconhecer os meus erros e pedir desculpas, algo que provavelmente os senhores ministros não irão ter, oque mostra que além de não terem a devida capacidade para exercerem o cargo que atualmente ocupa, não tem a dignidade e a honra de um ser humano descente!

Para conclusão deixo exposto o que diz a constituição federal de 1988.

Artigo 5°, inciso LV, que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, pois garante a ampla defesa do acusado”.

Ressalto ministros que não estou pedindo que decretem minha inocência, anulem a sentença tão pouco me concedam uma habbes corpus, e sim solicito que seja revisado o julgamento e a sentença, eu como um cidadão deste país tenho meus direitos, um deles é um julgamento JUSTO.
Atenciosamente;
Junior.Menezes
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AndreaRussel
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Data de inscrição : 20/04/2020

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Sex Ago 07, 2020 3:18 pm
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NOTA

Recurso não acolhido, haja vista que o julgamento em questão já se trata de ultima instancia. Dessa forma, sentença prolatada em plenário mantidas e o réu condenado a 4 dias de prisão.
Portanto, arquivo requerimento.

AndreaRussell
Presidente do STF
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