- JoaoVitorr11
- Mensagens : 190
Data de inscrição : 26/04/2020
Idade : 24
[REQ] PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR IMEDIATA E DIREITO DE RESPOSTA
Dom Nov 22, 2020 10:54 pm
EXCELENTÍSSIMOS DOUTORES DE DIREITO E MINISTROS DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
JOÃO VITOR, brasileiro, solteiro, advogado, residido e domiciliado em território nacional vêm, respeitosamente à vossas excelências apresentar ação com pedido de medida cautelar, sob os fatos apresentados;
PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR IMEDIATA E DIREITO DE RESPOSTA
I. BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Excelências, no dia 22/11, era um dia atípico para a política brasileira, até o momento da jornalista Crazzy05 usar de um site jornalístico oficial da República Federativa do Habblet; do qual, a mesma acusa Bruce Wayne de ESTUPRAR uma mulher, além de outros crimes que seguem;
II. DOS FATOS
A existência de difamação ou injúria provocada pelas expressões utilizadas pelo querelante em sua reportagem é uma tentativa clara, pela leitura da matéria, há a clara intenção de lesar a honra alheia (dolo de dano eventual), e consciência do caráter lesivo em desfavor de Bruce Wayne. Ao citar que ele ESTUPROU e ABANDONOU suas filhas e sua mulher, além de citar que DEBOCHOU da morte de um cidadão sem a apresentação de NENHUMA PROVA.
III. DOS CRIMES POR ELA COMETIDOS
Nesse contexto, e tendo as últimas informações como ensejo, cabe dizer que parte da doutrina considera os crimes contra a honra. O argumento para tanto se baseia no já tão mencionado art. 5º, X, da CF-88
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (grifos nossos).
Art. 138 do Código Penal - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
IV. DA CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR
Verifica-se a necessidade de medida cautelar pela existência do pressuposto de periculum in mora. O perigo na demora para o julgamento desta ação poderia significar prejuízos momentâneos para o cidadão do qual é citado na matéria. Por esses motivos, peço a retirada da matéria do site de forma imediata.
Pela observância dos pressupostos supracitados, o advogado entende a extrema necessidade do pedido liminar.
V. DO DIREITO DE RESPOSTA
Da lei N°13.888, de 11 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
“Art. 1º Esta Lei disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
Art. 2º Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.”
§ 1º O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em face de todos os veículos de comunicação social que tenham divulgado, publicado, republicado, transmitido ou retransmitido o agravo original.
§ 2º O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, também, conforme o caso:
I - pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica.
Art. 2º Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.”
§ 1º O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em face de todos os veículos de comunicação social que tenham divulgado, publicado, republicado, transmitido ou retransmitido o agravo original.
§ 2º O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, também, conforme o caso:
I - pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica.
VI. DOS PEDIDOS
A) Que seja dado o direito de resposta factível ao citado;
B) Que a matéria seja retirada do ar;
Nestes termos, pede deferimento
Dr. JOÃO VITOR
OAB 001.2020/RJ
Dr. JOÃO VITOR
OAB 001.2020/RJ
- Hurleey
- Mensagens : 63
Data de inscrição : 10/07/2020
Re: [REQ] PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR IMEDIATA E DIREITO DE RESPOSTA
Qui Nov 26, 2020 1:06 pm
Antes de tomar e deferir qualquer sentença, deixo o prazo de 24 horas para a então Jornalista @Crazzy05 anexar provas que comprovem a matéria postada.
Hurleey
Presidente do Supremo Tribunal Federal
- Hurleey
- Mensagens : 63
Data de inscrição : 10/07/2020
Re: [REQ] PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR IMEDIATA E DIREITO DE RESPOSTA
Sex Nov 27, 2020 1:44 pm
Passado 24 horas e nenhuma prova anexada aos autos do processo, defiro:
Que a matéria jornalística postada nos veículos de comunicações oficiais da República Federativa do Habblet seja excluída imediatamente e que seja dado o direito de resposta e/ou retificação ao senhor @BruceWaynee: até a data: 29/11/2020
Hurleey
Presidente do Supremo Tribunal Federal
- Hurleey
- Mensagens : 63
Data de inscrição : 10/07/2020
Re: [REQ] PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR IMEDIATA E DIREITO DE RESPOSTA
Sáb Dez 19, 2020 12:05 pm
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos