RFH - HABBLET HOTEL
[Derrubada de Veto]  19/2020 - "PL 234/2020 - Validação da Criação da Secretária da Educação" JE6ldjz

Registre-se ou faça login para acesso completo ao RFH.
RFH - HABBLET HOTEL
[Derrubada de Veto]  19/2020 - "PL 234/2020 - Validação da Criação da Secretária da Educação" JE6ldjz

Registre-se ou faça login para acesso completo ao RFH.

Ir para baixo
MaxWalker
MaxWalker
Ministro de Estado
Ministro de Estado
Mensagens : 34
Data de inscrição : 14/07/2020
Idade : 24

Importante [Derrubada de Veto] 19/2020 - "PL 234/2020 - Validação da Criação da Secretária da Educação"

Qui Dez 17, 2020 6:24 pm
[Derrubada de Veto]  19/2020 -  [PL] 234/2020 - Validação da Criação da Secretária da Educação
De autoria do Sr.Deputado Federal MaxWalker




Venho por meio deste requerimento solicitar com EXTREMA URGENCIA ao Dirigente do Congresso Nacional que seja feita uma segunda votação da [PL] 234/2020 - VALIDAÇÃO DA CRIAÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , entendendo-se que a o voto de veto do Sr. Presidente da Republica se deu por motivos unicamente políticos , contradizendo o interesse publico de nosso país.

Por fim, caso o veto seja rejeitado, as partes correspondentes do projeto apreciado são encaminhadas à promulgação pelo Presidente da República em até 48 horas ou, na omissão deste, pelo Presidente ou Vice-Presidente do Senado, em igual prazo (art. 66, §7º, CF).

É pedido neste requerimento a analise aprofundada e a votação do PL (234/2020) para a manutenção do veto presidencial ou a derrubada dele. É visto pelo relator da PL através da manifestação do veto presidencial um argumento político pouco embasado e que se coloca frontalmente contra os interesses da população, esquecer e apenas ignorar um projeto de lei que visa a melhoria da educação que deve ser pública, gratuita, universal e de boa qualidade com o simples argumento que a secretaria foi extinta não é condizente com a função que o Ministério da Educação deve ter e não apresenta nenhuma resposta a sociedade sobre o problema atual que o projeto de lei visava atender e melhorar.

Diante dos fatos é pedido com urgência a analise da PL, bem como sua aprovação , seguindo o que se diz e o que se garante na Constituição Federal:

Art. 205 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

DADOS DA [PL] 234/2020 , APROVADA NO CONGRESSO:

Faço saber por meio desta o RESULTADO da votação do respectivo projeto de lei:

07 SIM - 01 ABS - 00 NÃO

PROJETO DE LEI APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL.

É dever imediato do Estado, após os fortes golpes que vem sofrendo por parte da administração pública, impor e fazer valer a criação da secretaria.

A Secretária da Educação é responsável pela educação de nosso país. Seu papel reveste-se de indiscutível importância para o melhor funcionamento da escola, universidade e demais entidades publicas de nossa nação competindo-lhe a organização e preservação de toda a documentação da Unidade Educativa. A amplitude de suas funções, o coloca em relação direta e permanente com diferentes áreas de atuação da Unidade Educativa, exigindo sua interação com todos os envolvidos, no âmbito educacional de nossa nação, a Secretaria da Educação atinge seus objetivos através do trabalho coletivo , cojunto com o ministro da educação e com o Presidente da Republica. Os objetivos são alcançados quando todos os membros se chega a melhor solução para uma educação mais justa é igualitária.

A Secretaria da Educação é o órgão que assume o relevante encargo de manter, com eficiência e eficácia, a documentação, o funcionamento e a gestão dos âmbitos educacionais de nossa nação , A Secretaria Escolar é o suporte fundamental para o bom andamento da Unidade Educativa. É através de seus relatórios, dos seus registros, de sua história e de sua atuação que a Unidade Educativa poderá respaldar o seu Projeto Político Pedagógico.

ATRIBUIÇÕES DA SECRETÁRIA ESCOLAR

1. Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria;
2. Organizar e manter em boas condições o pleno funcionamento da secretária escolar;
3. Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos;
4. Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios;
5. Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor;
6. Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;
7. Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os eventuais problemas direcionados ao âmbito escolar;
8. Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;
9. Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria;
10. Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço.
11. implantação do Censo Escolar Anual, seja de forma tradicional ou não;
12. Repassar ao Diretor da Unidade Educativa, os dados cadastrais dos alunos para cadastramento e recebimento do benefício do Transporte Escolar;
13. Encaminhar ao Ministro todas as ações para ser validada;
14. Realizar outras atividades correlatas com a função.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1- DIRETOR - É papel do diretor escolar manter o bom funcionamento da escola e demais âmbitos da educação de nosso povo. Além disso, cabe a ele incentivar, motivar e inspirar tanto a sua equipe quanto os seus alunos. É função do Diretor governar as instituições que há ele for designada , trabalhando conjuntamente com o Ministro da educação.
2- VICE DIRETOR - O vice-diretor é àquele responsável por auxiliar o diretor em suas atribuições, contribuindo para a gestão administrativa e pedagógica e compartilhando as tarefas.
3- SECRETÁRIO ESCOLAR - O Secretário é responsável por planejar, coordenar e executar todos os trabalhos administrativos da escola dentro dos prazos estabelecidos, e também de participar das reuniões pedagógicas e de gestão escolar, com parceria direta com o diretor.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
OBS: A secretária da educação responde por todos os órgãos educacionais , desde o ensino médio , até o ensino superior , todas as medidas tomadas pela secretária deve se de imediato ter conhecimento do ministro da Educação



Gabinete do Deputado, 17 de Dezembro de 2020.
MaxWalker
Deputado Federal - [ ALIANÇA ]


Última edição por MaxWalker em Qui Dez 17, 2020 9:05 pm, editado 1 vez(es)
Estela Herrera
Estela Herrera
Mesa Diretora
Mesa Diretora
Mensagens : 27
Data de inscrição : 18/05/2020

Importante Re: [Derrubada de Veto] 19/2020 - "PL 234/2020 - Validação da Criação da Secretária da Educação"

Qui Dez 17, 2020 7:22 pm
Eu, deputada Estela Herrera, assino em favor deste requerimento para sua análise imediata.

Gabinete da Deputada, 17 de Dezembro de 2020.
Estela Herrera.
Deputada Federal.
avatar
Ellowy
Deputado Federal
Deputado Federal
Mensagens : 7
Data de inscrição : 05/12/2020

Importante Re: [Derrubada de Veto] 19/2020 - "PL 234/2020 - Validação da Criação da Secretária da Educação"

Qui Dez 17, 2020 7:28 pm
Eu, Deputada Ellowy, assino em favor deste requerimento para sua análise imediata.

Gabinete da Deputada, 17 de Dezembro de 2020.
Ellowy Oliveira.
Deputada Federal.
avatar
LUCAAT144
Cidadão
Cidadão
Mensagens : 1
Data de inscrição : 23/11/2020

Importante Re: [Derrubada de Veto] 19/2020 - "PL 234/2020 - Validação da Criação da Secretária da Educação"

Qui Dez 17, 2020 7:55 pm
Eu, deputado Lucas Blossom, assino em favor deste requerimento para sua análise imediata.
Junior.Menezes
Junior.Menezes
Deputado Federal
Deputado Federal
Mensagens : 198
Data de inscrição : 16/07/2020
Idade : 43
Localização : São Paulo

Importante Re: [Derrubada de Veto] 19/2020 - "PL 234/2020 - Validação da Criação da Secretária da Educação"

Qui Dez 17, 2020 9:50 pm
[Derrubada de Veto]  19/2020 - "PL 234/2020 - Validação da Criação da Secretária da Educação" Logo_d10


NOTIFICAÇÃO



Notifico ao autor do projeto de lei 234.2020 e da derrubada de veto 018.2020 que a casa irá apreciar unicamente o conteúdo do vosso projeto de lei 234.2020.  Aquilo que foi acrescentado a posteriori será descartado pelo Congresso Nacional.


Sala de sessões, 17 de dezembro de 2020.


Dep. Federal Junior.Menezes
_______________________________________________
Presidente em exercício do Congresso Nacional
Junior.Menezes
Junior.Menezes
Deputado Federal
Deputado Federal
Mensagens : 198
Data de inscrição : 16/07/2020
Idade : 43
Localização : São Paulo

Importante Re: [Derrubada de Veto] 19/2020 - "PL 234/2020 - Validação da Criação da Secretária da Educação"

Qui Dez 17, 2020 11:03 pm
[Derrubada de Veto]  19/2020 - "PL 234/2020 - Validação da Criação da Secretária da Educação" Logo_d10


Faço saber por meio desta o RESULTADO da votação do respectivo requerimento para derrubada do veto presidencial:

04 SIM - 00 ABS - 09 NÃO


DERRUBADA DE VETO REJEITADO PELO CONGRESSO NACIONAL.


Mantida a manutenção ao veto presidencial do respectivo projeto de lei. Arquivo-o requerimento imediatamente.


Plenário do Congresso Nacional, 17 de dezembro de 2020.

Dep. Federal Junior.Menezes
_______________________________________________
Presidente em exercício do Congresso Nacional
Conteúdo patrocinado

Importante Re: [Derrubada de Veto] 19/2020 - "PL 234/2020 - Validação da Criação da Secretária da Educação"

Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos