- Junior.Menezes
- Mensagens : 198
Data de inscrição : 16/07/2020
Idade : 43
Localização : São Paulo
[Anúncio] RENÚNCIA A (VICE) PRESIDENCIA DO CONGRESSO NACIONAL
Seg Dez 21, 2020 11:10 pm
Ao Senhor Presidente do Congresso Nacional, Raul Escobar
Aos senhores e senhoras deputados e deputadas federais do Congresso Nacional.
Venho por meio desta comunicar uma decisão difícil, porém necessária que é renunciar ao cargo que fui eleito pelos membros desta casa. Foi um momento maravilhoso que pude servir ao meu país e aos meus colegas, fazer meu trabalho com excelência, dentre elas garantir o funcionamento dos poderes e das instituições da República. Todavia por forças obscuras a qual me atacam ao me acusarem de um golpe, "golpe" esse em que o poder foi repassado a de quem o detém o direito de tê-lo na qualidade de presidente eleito. Ficou insustentável a minha permanência na casa, insustentável é ver a minha dignidade atacada como se fosse capaz de manchar a honra do partido a qual eu fundei junto com os meus companheiros. No mais desejo a quem vier a comandar a casa todo o sucesso do mundo e eficiência.
Que Deus abençoe o nosso RFH!No mais, deixo para meditação de todos o § 6º, ART. 57 da constituição Federal.
" § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I - pelo Presidente do Senado Federal,
em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal,
de pedido de autorização para a decretação
de estado de sítio e para o compromisso e
a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados
e do Senado Federal, ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas,
em caso de urgência ou interesse público relevante.
§ 7º Na sessão legislativa extraordinária,
o Congresso Nacional somente deliberará
sobre a matéria para a qual foi convocado."
I - pelo Presidente do Senado Federal,
em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal,
de pedido de autorização para a decretação
de estado de sítio e para o compromisso e
a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados
e do Senado Federal, ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas,
em caso de urgência ou interesse público relevante.
§ 7º Na sessão legislativa extraordinária,
o Congresso Nacional somente deliberará
sobre a matéria para a qual foi convocado."
Gabinete Parlamentar, 21 de dezembro de 2020.
JUNIOR MENEZES
_______________________
DEPUTADO FEDERAL
_______________________
DEPUTADO FEDERAL
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|