- Rafael.Dias
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[MP] 016/2020 - Institui-se a venda de imoveis a partir do ministério da economia.
Sáb Dez 26, 2020 2:51 pm
Medida Provisória N° 016/2020.
Do Senhor presidente da república Rafael Dias:
Art 1° Institui-se a Possibilidade de compra de imoveis a partir do ministério da economia.
Art 2° Cria-se um tópico com o nome "Venda de Imoveis" para registro de casas a venda expondo valores e demais informações e transações de venda.
Art 2° Cria-se um tópico com o nome "Venda de Imoveis" para registro de casas a venda expondo valores e demais informações e transações de venda.
Rafael.Dias
Presidente da República
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