- Junior.Menezes
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[PL] Nº 294/2021 - PROGENITOR, DE FRUTO DE ESTUPRO, RESPONDER POR HOMÍCIDIO DOLOSO.
Seg Jan 25, 2021 2:16 pm
Projeto de Lei Nº 294/2021
Do Sr. Deputado Federal Junior Menezes (PCL)
Ementa: Dispõe da inclusão dos parágrafo único
para acréscimo do artigo 128º do Código Penal,
Para punição por homicídio doloso de estupradores,
cujo engravidaram á vitima e a mesma optou pelo aborto.
para acréscimo do artigo 128º do Código Penal,
Para punição por homicídio doloso de estupradores,
cujo engravidaram á vitima e a mesma optou pelo aborto.
O Congresso Nacional do Habblet, D E C R E T A: :
Art 1º O art. 128 do Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único.
“Art. 128. ...................................................................................................................
...................................................................................................................................
PARAGRÁFO ÚNICO. Na hipóteses de aborto do inciso II praticado pela vítima, o estuprador, quando condenado por este crime,
responderá penalmente pelo crime do art. 121 de forma dolosa, tendo como vítima o feto.
......................................................................................" (NR)
“Art. 128. ...................................................................................................................
...................................................................................................................................
PARAGRÁFO ÚNICO. Na hipóteses de aborto do inciso II praticado pela vítima, o estuprador, quando condenado por este crime,
responderá penalmente pelo crime do art. 121 de forma dolosa, tendo como vítima o feto.
......................................................................................" (NR)
JUSTIFICATIVA
A proposta do respectivo projeto de lei visa incumbir ao estuprador que engravidar a sua vítima o crime de homicídio doloso contra o feto, haja vista que a nova alteração no art. 5º da Constituição Federal dá ao feto o direito a vida e o reconhece como uma vida. O estuprador não apenas causou danos a vítima do crime de estupro, mas também gerou irresponsavelmente uma vida o que fez a mesma ser morta. O estupro é tão inadmissível quanto o aborto. Por isto, o criminoso deve responder também pelo homicídio.
Sala de sessões, 25 de janeiro de 2021.
- Rafael.Dias
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Idade : 23
Re: [PL] Nº 294/2021 - PROGENITOR, DE FRUTO DE ESTUPRO, RESPONDER POR HOMÍCIDIO DOLOSO.
Qua Fev 03, 2021 12:04 am
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