- JoaoVitorr11
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[Queixa-Crime] 005/2020 - Apologia a vandalismo e ao crime de homicídio cometidos por MaxWalker
Seg Dez 21, 2020 12:17 pm
EXCELENTÍSSIMOS DOUTORES DE DIREITO E MINISTROS DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Impetrante: JOÃO VITOR
Acusado(s): MAXWALKER
Acusado(s): MAXWALKER
I. DA AÇÃO
Eu, Excelentíssimo(a) JOÃO VITOR, venho impetrar uma denúncia contra o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) MAXWALKER, pelos fatos certificados abaixo:
Excelentíssimo(a) Senhor(a) MAXWALKER, pelos fatos certificados abaixo:
II. DOS FATOS
No dia 21/12/2020, MaxWalker foi flagrado no Cemitério, entre as palavras que o réu citava estavam: "se você não tivesse morrido, eu tinha lhe matado" e "a primeira coisa que eu irei fazer quando voltar ao congresso é derrubar essa estátua que você colocou." Essas frases se enquadram no crime de fato criminoso, conforme estabelece o Art. 287 do CP; por se tratar de apologia à vandalismo e homicídio, cujo fato é apresentado abaixo:
O denunciante, preferiu ser anônimo.
III. ENTENDIMENTO
Art. 287 do Código Penal - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
O Crime de vandalismo encontra-se no Art.163° do CP
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Dano qualificado
o Crime de homicídio encontra-se no Art.121° do CP
Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
O Crime de vandalismo encontra-se no Art.163° do CP
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Dano qualificado
o Crime de homicídio encontra-se no Art.121° do CP
Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
IV. CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, requer:
a) a) a citação do REQUERIDO, via postal, no endereço indicado no preâmbulo desta peça, para que, querendo, apresente defesa no prazo legal;
b) seja o pedido julgado procedente para o efeito de ser o REQUERIDO condenado a pagar pena por apologia ao crime e, principalmente, com as circunstâncias específicas da causa;
a) a) a citação do REQUERIDO, via postal, no endereço indicado no preâmbulo desta peça, para que, querendo, apresente defesa no prazo legal;
b) seja o pedido julgado procedente para o efeito de ser o REQUERIDO condenado a pagar pena por apologia ao crime e, principalmente, com as circunstâncias específicas da causa;
Nestes termos, pede deferimento
Dr. JOÃO VITOR
OAH 001.2020/SP
Dr. JOÃO VITOR
OAH 001.2020/SP
- GianSpatuzza
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Data de inscrição : 13/04/2020
[Queixa-Crime] 005/2020 - Decisão.
Sex Dez 25, 2020 11:39 am
Decisão
25 de dezembro de 2020.
Processo de Queixa-Crime n.º 005/2020
Relator: Ministro Gian Spatuzza
Requerente: Anônimo
Advogado: João Vitor
Requerido: Max Walker
Advogado: Ainda não constituido
DESPACHO: Trata-se de Ação de Queixa-Crime, de número 0005/2020, protocolada pela parte requerente que solicita a intimação do requerido, bem como seja procedida a condenação por "apologia de fato criminoso", conforme exposto no Art. 287 do Código Penal, cominado com os Arts. 163 e 121 da carta penal vigente.
É o relatório.
Ante o exposto, determino a carga do presente processo ao Ministério Público, na pessoa do Procurador-Geral, Sr. @Dimentador, para manifestação de interesse em assumir a causa como Acusação ou, em caso de negativa, a designação de Assistente de Acusação para acompanhar junto ao Requerente original toda a tramitação do processo, constituindo uma Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.
Determino a INTIMAÇÃO do requerido, @MaxWalker para que, no prazo de 05 dias, constitua advogado nos autos e manifestação preliminar em audiência a ser designada após a manifestação do MP, não sendo cumprido, declare-se o requerente revel aos rigores da lei.
Ante o exposto,
Cumpra-se.
Gian Spatuzza
Ministro Relator
Supremo Tribunal Federal
- Crazzy05
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Data de inscrição : 14/06/2020
Re: [Queixa-Crime] 005/2020 - Apologia a vandalismo e ao crime de homicídio cometidos por MaxWalker
Seg Dez 28, 2020 5:56 pm
Crazzyane de Orleans, Brasileira, solteira, empresária em diferentes ramos e advogada representante legal do @MaxWalker que me confere o direito da sua defesa ! Estarei presente no dia do julgamento para auxiliar meu cliente no que diz respeito a denuncia.
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