- cabeludu
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[Queixa-Crime] 008/2020 Difamação por Paloma.Stevo
Qui Dez 24, 2020 1:35 am
QUEIXA CRIME
VITIMA/TESTEMUNHA: MelWilter
AUTOR(A) DA OCORRÊNCIA: Paloma.Stevo
TIPIFICAÇÃO: Difamação[Art. 139]
Será anexado a este documento, as partes que compõem esta queixa-crime, tal como resultados das provas e relatos das testemunhas.
1 - DA AÇÃO:
Eu, Investigador Federal da Policia Federal Sr; cabeludu, Venho por meio desta nota; Solicitar o Requerimento ao STF Para Julgar o Ato de Difamação [Art. 139] . Praticados pelas senhorita Paloma.Stevo contra a vitima citada acima.
2 - DOS FATOS:
- Nos Prints Abaixo será mostrado o B.O narrativo registrado; e os fatos pela vítima.
B.O 007/2020:
- Segue o B.O abaixo registrado:
DIFAMAÇÃO [Art.139]:
Segue o(s) print(s) abaixo:
- No Print Mostrado, Se Confirma o Ato de Difamação deferido contra a Vítima.
3 - DA CONCLUSÃO:
Apresentados Todos os Termo(s), e os Deferido(s) Crimes, Solicito a Ação do STF No caso.
cabeludu
Investigador Federal
Policia Federal
- JoaoVitorr11
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Re: [Queixa-Crime] 008/2020 Difamação por Paloma.Stevo
Dom Jan 03, 2021 2:55 am
GABINETE DO MINISTRO
João Vitor
João Vitor
Processo de Queixa-Crime n.º 008/2020
Relator: JoaoVitorr11
Requerente: MelWitler
Advogado: Não constituido
Requerido: Paloma.Stevo
Advogado: Não constituido
DESPACHO: Trata-se de Ação de Queixa-Crime, de número 0008/2020, protocolada pela parte requerente que informa esta corte sobre condutas que violam as normas de civilidade e urbanidade da Casa Legislativa, bem como caracterizam crimes de tentativa de difamação.
É o relatório.
CONSIDERANDO a imunidade parlamentar, garantida no Título IV, Cap.I, Inc.II , Art. 53, CF88; onde especificamente diz: "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Logo, os Deputados, no exercício da função, usando das prerrogativas do cargo, não podem ser indiciados no gozo da imunidade parlamentar, por isso, o ministro desta corte deve concordar e, fazer valer a lei conforme previsto na Carta Magna.
À face do exposto, decido.
Julgo improcedente o requerimento da parte autora.
03 de janeiro de 2021, Brasília.
Ministro JoaoVitorr11
Relator
Documento assinado digitalmente
Relator
Documento assinado digitalmente
- JoaoVitorr11
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Re: [Queixa-Crime] 008/2020 Difamação por Paloma.Stevo
Dom Jan 03, 2021 2:57 am
REPÚBLICA FEDERATIVA DO HABBLET
PODER JUDICIÁRIO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DESPACHO: Processo com trânsito em julgado.
À face do exposto, nada havendo mais a tratar, os autos são encaminhados ao arquivo do Supremo Tribunal Federal.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
03 de janeiro de 2021, Brasília.
JoaoVitorr11
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal
JoaoVitorr11
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal
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