- cabeludu
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[Queixa-Crime] 007/2020 Agressão Fisica, Calúnia e Difamação por imco1
Qua Dez 23, 2020 7:13 pm
QUEIXA CRIME
VITIMA/TESTEMUNHA: Junior.Menezes
AUTOR(A) DA OCORRÊNCIA: imco1.
TIPIFICAÇÃO: Agressão Fisica, Calúnia e Difamação.
Será anexado a este documento, as partes que compõem esta queixa-crime, tal como resultados das provas e relatos das testemunhas.
1 - DA AÇÃO:
Eu, Investigador Federal da Policia Federal Sr; cabeludu, Venho por meio desta nota; Solicitar o Requerimento ao STF Para Julgar os Atos De: Agressão Fisica [Art. 129.], Calúnia [Art. 138] e Difamação [Art. 139]. Praticados pelas senhoritas imco1 contra as vitima citadas acima.
2 - DOS FATOS:
- Nos Prints Abaixo será mostrado o B.O narrativo registrado; e os fatos pela vítima.
B.O 003/2020:
- Segue o B.O abaixo registrado:
AGRESSÃO FISICA [Art.129] E CALÚNIA [Art.138]:
Segue o prints abaixo:
3 - DA CONCLUSÃO:
Apresentados Todos os Termos, e os Deferidos Crimes, Solicito a Ação do STF No caso.
cabeludu
Investigador Federal
Toga-Himiko69
Diretora-Geral
Policia Federal
Re: [Queixa-Crime] 007/2020 Agressão Fisica, Calúnia e Difamação por imco1
Qua Dez 23, 2020 10:22 pm
NOTA
Enviado ao STF
Enviado ao STF
- JoaoVitorr11
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Re: [Queixa-Crime] 007/2020 Agressão Fisica, Calúnia e Difamação por imco1
Qua Dez 30, 2020 3:40 pm
REPÚBLICA FEDERATIVA DO HABBLET
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo de Queixa-Crime n.º 007/2020
Relator: JoaoVitorr11
Requerente: Polícia Federal
Advogado: Não constituido
Requerido: Imco1
Advogado: Não constituido
DESPACHO: Trata-se de Ação de Queixa-Crime, de número 007/2020, protocolada pela POLÍCIA FEDERAL, requerente que informa esta corte sobre condutas que violam as normas de civilidade e urbanidade da Casa Legislativa, bem como caracterizam crimes de agressão física, calúnia e difamação.
É o relatório.
CONSIDERANDO a ausência do Ministro relator, é enviado os autos ao Tribunal de Justiça, CONSIDERANDO a cassação do mandato legislativo da requerida, não havendo imunidade parlamentar, determino a INTIMAÇÃO da requerida @imco1 para que, no prazo de 24 horas, constitua advogado nos autos.
À face do exposto,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
30 de dezembro de 2020, Brasília.
JoaoVitorr11
Juiz Relator
Superior Tribunal de Justiça
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- JoaoVitorr11
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Re: [Queixa-Crime] 007/2020 Agressão Fisica, Calúnia e Difamação por imco1
Sáb Jan 02, 2021 12:38 am
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Processo de Queixa-Crime n.º 007/2020
Relator: JoaoVitorr11
Requerente: Polícia Federal
Advogado: Não constituido
Requerido: Imco1
Advogado: Não constituido
DESPACHO: Trata-se de Ação de Queixa-Crime, de número 0007/2020, protocolada pela parte requerente que informa esta corte sobre condutas que violam as normas de civilidade e urbanidade da Casa Legislativa, bem como caracterizam crimes de agressão Fisica, Calúnia e Difamação.
É o relatório.
CONSIDERANDO a ausência da apresentação de advogados, marco o julgamento da requerida.
À face do exposto,
INFORMO que o julgamento do requerido acontecerá no dia 02/01/2021 às 23:00 no quarto [RFH] Tribunal
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
02 de janeiro de 2021, Brasília.
JoaoVitorr11
Juiz Federal
Superior Tribunal de Justiça
JoaoVitorr11
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- JoaoVitorr11
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Re: [Queixa-Crime] 007/2020 Agressão Fisica, Calúnia e Difamação por imco1
Dom Jan 03, 2021 12:25 am
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Relator: JoaoVitorr11
Requerente: Polícia Federal
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Requerido: Imco1
Advogado: Não constituido
DESPACHO: Trata-se de Ação de Queixa-Crime, de número 0007/2020, protocolada pela parte requerente que informa esta corte sobre condutas que violam as normas de civilidade e urbanidade da Casa Legislativa, bem como caracterizam crimes de tentativa de calúnia e agressão.
SENTENÇA
É o relatório.
CONSIDERANDO a ausência de ambas as partes no julgamento, aplico a pena de revelia, logo, todos os fatos alegados pela parte autora serão considerados verdadeiros, visto, conforme o Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem do código penal forma-se o crime de agressão física, mas, o relator do caso não considera a acusação de calúnia válida, visto a ausência de provas considerando tal fato. A justificativa da defesa provavelmente seria que no Título IV, Capítulo I, Seção V, Art.53 diz que "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos." Porém, o propter officium só situa-se no exercício da função, ou seja, na prerrogativa do cargo.
À face do exposto,
Analisando nos autos do processo, a agressão sofrida nada se assemelha à função do cargo.
DETERMINO que Imco1 permaneça 3 (três) dias no Presídio Federal e e 1 (um) dia prestando serviço comunitário, a contar da data da volta do requerida ao país.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
03 de janeiro de 2021, Brasília.
JoaoVitorr11
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal
JoaoVitorr11
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- JoaoVitorr11
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Re: [Queixa-Crime] 007/2020 Agressão Fisica, Calúnia e Difamação por imco1
Dom Jan 03, 2021 12:34 am
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DESPACHO: Trata-se de Ação de Queixa-Crime com sentença proferida, de número 0007/2020, protocolada pela parte requerente que informa esta corte sobre condutas que violam as normas de civilidade e urbanidade da Casa Legislativa, bem como caracterizam crimes de tentativa de calúnia e agressão.
À face do exposto, nada havendo mais a tratar, os autos são encaminhados ao arquivo do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
03 de janeiro de 2021, Brasília.
JoaoVitorr11
Juiz Federal
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