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[Queixa-Crime] 002/2021 AGRESSÃO, INCITAÇÃO AO SUICÍDO E INJÚRIA POR REGINAMENDLEY JE6ldjz

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:Harry
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Sáb Jan 30, 2021 12:53 am
I. DA AÇÃO


Eu, Harry, Delegado Federal, no exercício regular de minhas atribuições, venho impetrar uma queixa-crime contra ReginaMendley, por agressão, incitação ao suicídio e injúria.


III. DOS FATOS


ReginaMednley agrediu Johnzinho,  proferindo um tapa na cara do mesmo, violando o art. 129 do C.P: Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
Também fez uma incitação ao suicídio, contra Johnzinho, violando o art. 122 do C.P: Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
E por final, injuriou Gerevina239, violando o art. 140 do C.P(Cuspir pra humilhar caracteriza injúria): Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
.


Abaixo, é possível ver os prints:


Agressão:
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Incitação ao suicídio:
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Injúria:
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ReginaMendley foi presa em flagrante, mas a mesma resistiu em vestir o uniforme de detenta.
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III. DA CONCLUSÃO


Observado todos os fatos e todos as provas contidas acima, eu, Harry, provoco o judiciário para que o mesmo esteja se manifestando diante do caso.


Harry
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Relator: Min. JoaoVitorr11
Impetrante(s): Polícia Federal,
Interessado(s): Regina Mendley
Partido Progressista do Habblet

DECISÃO
Vistos





Trata-se de uma queixa-crime impetrada pela POLÍCIA FEDERAL em desfavor de REGINAMENDLEY. Ante o exposto, diz a Constituição Federal que em "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, aplicando-se exclusivamente no exercício da função. Já o código penal diz em seu Art. 129. que "Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. E em seu Art. 122. "Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça". Tais fatos analisados, cito a lei Nº 0089/2020, Art 1º Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de dois dias a uma semana, ou multa. I - Qualquer indivíduo que fizer algum tipo de comentário ofensivo, seja racista, homofóbico, transfóbico, palavras de baixo calão ou afins, será considerado Desacato a Autoridade. II- São dois os elementos que integram o delito: (1) a conduta de desacatar funcionário público; (2) no exercício da função ou em razão dela. O julgamento está marcado para o dia 02/02/2021 às 23:00 no quarto [RFH] Tribunal
Notifica-se @ReginaMendley.



Gabinete de Min. do Supremo Tribunal Federal, 30 de Janeiro de 2021

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Relator: Min. JoaoVitorr11
Impetrante(s): Polícia Federal,
Interessado(s): Regina Mendley
Partido Progressista do Habblet

DECISÃO
Vistos



Trata-se de uma queixa-crime impetrada pela POLÍCIA FEDERAL em desfavor de REGINAMENDLEY. Ante o exposto, diz a Constituição Federal que em "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, aplicando-se exclusivamente no exercício da função. Já o código penal diz em seu Art. 129. que "Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. E em seu Art. 122. "Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça". Tais fatos analisados, cito a lei Nº 0089/2020, Art 1º Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de dois dias a uma semana, ou multa. I - Qualquer indivíduo que fizer algum tipo de comentário ofensivo, seja racista, homofóbico, transfóbico, palavras de baixo calão ou afins, será considerado Desacato a Autoridade. II- São dois os elementos que integram o delito: (1) a conduta de desacatar funcionário público; (2) no exercício da função ou em razão dela. DECIDO portanto que, REGINAMENDLEY está condenada e deve permanecer 1 (um) dia no Presídio Federal, pelos crimes já citados acima.



Gabinete de Min. do Supremo Tribunal Federal, 03 de Fevereiro de 2021

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Qua Fev 03, 2021 3:06 pm
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Relator: Min. JoaoVitorr11
Interessado(s): ReginaMendley


DECISÃO
Vistos
Arquivamento dos autos do processo.



Processo com sentença proferida, autos do processo encaminhados ao arquivo do Supremo Tribunal Federal.



Gabinete de Min. do Supremo Tribunal Federal, 03 de Janeiro de 2021

JoaoVitorr11
Ministro do Supremo Tribunal Federal
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