- AntoniaMarques
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[Portaria] PORTARIA N°027/2021 CRIAÇÃO DO RELATÓRIO DIÁRIO DA POLICIA FEDERAL
Seg Jan 25, 2021 4:10 pm
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 027, DE 25 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 1º, inciso XXI, do
Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
8.539, de 8 de outubro de 2015, resolve:
PORTARIA Nº 027, DE 25 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 1º, inciso XXI, do
Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
8.539, de 8 de outubro de 2015, resolve:
Instituir a criação de um relatório
diário da Policia Federal, para melhorar
a organização da instituição.
diário da Policia Federal, para melhorar
a organização da instituição.
ART 1° - O Diretor Geral da Polícia Federal, deve fazer um relatório diário e publicar no fórum, na área dedicada a PF. O relatório deve conter as seguintes informações:
I - Dia da sessão.
II - Quantos Agentes da Polícia Federal, compareceram na sessão e seus respectivos nomes.
III - Quantos Recrutas da Polícia Federal, compareceram na sessão e seus respectivos nomes.
IV - Todos os acontecimentos envolvendo a PF, na sessão.
V - Relatar qualquer atividade extra da PF, relacionada a sessão do congresso, como por exemplo B.O, brigas, treinos e outros.
VI - Deverá conter uma conclusão, feita pelo diretor geral, onde o mesmo, deve tirar suas conclusões sobre a Polícia Federal no dia da sessão, colocando por escrito as coisas que precisam melhorar e os avanços da mesma.
ART 2° - O relatório será uma forma, de organizar e aprimorar as ações da Polícia Federal, sendo indispensável a ausência desse documento.
ART 3° - Sendo necessário reuniões com frequência, para discutir e conversar com os Agentes Federais sobre os relatórios.
I - Dia da sessão.
II - Quantos Agentes da Polícia Federal, compareceram na sessão e seus respectivos nomes.
III - Quantos Recrutas da Polícia Federal, compareceram na sessão e seus respectivos nomes.
IV - Todos os acontecimentos envolvendo a PF, na sessão.
V - Relatar qualquer atividade extra da PF, relacionada a sessão do congresso, como por exemplo B.O, brigas, treinos e outros.
VI - Deverá conter uma conclusão, feita pelo diretor geral, onde o mesmo, deve tirar suas conclusões sobre a Polícia Federal no dia da sessão, colocando por escrito as coisas que precisam melhorar e os avanços da mesma.
ART 2° - O relatório será uma forma, de organizar e aprimorar as ações da Polícia Federal, sendo indispensável a ausência desse documento.
ART 3° - Sendo necessário reuniões com frequência, para discutir e conversar com os Agentes Federais sobre os relatórios.
Esplanada dos Ministérios, 25 de Janeiro de 2021.
ANTÔNIA EWBANK MARQUES
Ministério da Justiça e Segurança Publica.
ANTÔNIA EWBANK MARQUES
Ministério da Justiça e Segurança Publica.
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