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[Liminar]003/2020 Suspensão do Decreto 013
Dom maio 03, 2020 5:57 am
LIMINAR 003/2020
Do Excelentíssimo Presidente do Supremo Tribunal Federal
REGISTRADO: Ministro Presidente Dimentador
DECISÃO:
Vistos.
Suspende o Decreto Nº 013/2020, da Sra Presidente da República.
JUSTIFICATIVA
Qualquer transação financeira oficial (Raros, Diamantes, Câmbios) só pode ser feita através da conta oficial do CNA Republica, sob Clausula Pétrea. Embora o Banco Nacional faça parte da Republica, o inverso não é verdadeiro, visto que trata-se de uma empresa de economia mista, isto é, Republica detém o Banco Nacional mas o orgão em questão NÃO detém direitos dos recursos da Republica. Embora a Presidência da República possa usar os raros do Cofre Nacional em Quartos Oficiais, para retira-los de posse da Republica, bem como uso de diamantes, é necessário aval de maioria absoluta no Congresso Nacional.
O Decreto em questão viola a Constituição do CNA, a Soberania Nacional e a Separação de Poderes.
Do Excelentíssimo Presidente do Supremo Tribunal Federal
REGISTRADO: Ministro Presidente Dimentador
DECISÃO:
Vistos.
Suspende o Decreto Nº 013/2020, da Sra Presidente da República.
JUSTIFICATIVA
Qualquer transação financeira oficial (Raros, Diamantes, Câmbios) só pode ser feita através da conta oficial do CNA Republica, sob Clausula Pétrea. Embora o Banco Nacional faça parte da Republica, o inverso não é verdadeiro, visto que trata-se de uma empresa de economia mista, isto é, Republica detém o Banco Nacional mas o orgão em questão NÃO detém direitos dos recursos da Republica. Embora a Presidência da República possa usar os raros do Cofre Nacional em Quartos Oficiais, para retira-los de posse da Republica, bem como uso de diamantes, é necessário aval de maioria absoluta no Congresso Nacional.
O Decreto em questão viola a Constituição do CNA, a Soberania Nacional e a Separação de Poderes.
Supremo Tribunal Federal, 3 de Maio de 2020
Dimentador
Ministro Presidente do STF
Dimentador
Ministro Presidente do STF
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