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[Decreto] 013 - Atribuições do Banco Nacional JE6ldjz

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AndreaRussel
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Sancionado [Decreto] 013 - Atribuições do Banco Nacional

Sáb maio 02, 2020 11:30 pm
[Decreto] 013 - Atribuições do Banco Nacional Emblem24


A Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a Constituição,  decreta


Art 1º - o Banco Nacional passa a ter por objetivo regulamentar todas as transações financeiras realizadas na Republica e Banco Nacional

I - Todas as movimentações financeiras receberão aval do Banco Nacional, como forma de impedir evasão indevida dos recursos da Republica, e a sonegação fiscal.

II - O Banco Nacional deverá liberar informações publicamente, sobre toda a contabilidade como forma de preservar o patrimônio publico e privado nele assegurado.

III - Todo o fluxo de entrada de bens e recursos proveniente da injeção de capital da Republica e demais acionistas no âmbito da execução do role play, deverá ser contabilizada e resguardada nos cofres do Banco Nacional. A coincidir com o fim dos mandatos presidenciais, todos os recursos armazenados somente nesse período, como já explicitada a sua contabilização, serão transferidos ao nomes dos acionistas e retidos nos cofres do B.N pelo prazo de dois dias, a fim de assegurar a estabilidade econômica da Republica.

IV - Toda e qualquer transação financeira somente poderá ser realizada com intermédio do Banco Nacional dado este como sendo o órgão máximo da economia, a fim de garantir segurança a todos.

Art 2º -  Passam a valer o as seguintes regras para ações do B.N.:
I - A divisão dos recursos será baseada na porcentagem que cada acionista detém no B.N. Após o período de retenção, os acionistas poderão escolher entre manter os seus recursos nos cofres ou fazer a sua retirada.

II - Os acionistas que não respeitarem o período de retenção irão ter acrescidos mais dois dias ao próximo período, caso haja nova ocorrência consecutiva, elevará o tempo de espera em mais dois dias.

Art 3º - A respeito da retenção de bens:

I - Os bens no período de retenção não poderão ser utilizados em nenhuma hipótese.

II - Configuram-se os bens e recursos como sendo respectivamente raros, diamantes e câmbios, dado que são as únicas moeda corrente disponíveis.

Art 4º  A regulamentação passa a valer a partir da data de sua publicação.


Justificativa: Atribuir funções para melhor funcionamento do B.N. .

Gabinete Presidencial, 2 de Maio de 2020;




AndreaRussel
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Sancionado Re: [Decreto] 013 - Atribuições do Banco Nacional

Dom maio 03, 2020 5:57 am
SUSPENÇÃO DO DECRETO 013/2020

Supremo Tribunal Federal, 3 de Maio de 2020

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