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JoaoVitorr11
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[REQ] Requerimento de Cassação de Mandato do Vice Presidente Joao Franca Empty [REQ] Requerimento de Cassação de Mandato do Vice Presidente Joao Franca

Dom maio 17, 2020 10:00 pm
 Requerimento de Cassação de Mandato do Vice Presidente Joao Franca


Seguindo a lei  Nº 26/2020 SISTEMA DE CÓDIGO PENAL CNA a Lei Complementar nº. 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64 de 1990 originada de um projeto de lei de iniciativa popular.

A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

É bem verdade que na Lei Nº 26/2020, é dito que Art IV - As leis dessa PL valem apenas para denúncias que foram feitas após ela entrar em vigor. Entretanto Joao Franca não está passando por nenhuma nova denuncia, já se tem o comprovante de culpa. João Franca é um réu condenado por corrupção ativa pelo STF onde tentou comprar com barras de ouro os votos de um deputado.

No ano de 2018 foram realizadas novas eleições em diversas cidades do Brasil pois seus prefeitos foram penados pela Lei da Ficha Limpa, que avançou de 4 a 8 anos e eles ainda cumpriam o seu tempo penal enquanto exerciam o cargo de prefeito. Sendo um comprovante de que a lei pode retroagir para penalizar aqueles que cometeram crimes cívicos como o caso de João Franca, condenado por corrupção ativa.

Por estas verdades, é pedido o afastamento e a cassação e o direitos políticos João Franca eleito na noite de 17 de maio de 2020, até o próximo ciclo eleitoral, onde na nossa realidade se completaria o final de sua pena

Atenciosamente,
Agente Federal

JoaoVitorrr

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punk666
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[REQ] Requerimento de Cassação de Mandato do Vice Presidente Joao Franca Empty Re: [REQ] Requerimento de Cassação de Mandato do Vice Presidente Joao Franca

Ter maio 19, 2020 1:46 am
Segundo lei Nº 26/2020 SISTEMA DE CÓDIGO PENAL CNA, que dispõe: O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão. - A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse nos demais casos, implicará no afastamento da atividade.

O Tribunal, por maioria, deferiu, em parte, o pedido de medida liminar, para, sem redução de texto, dar interpretação conforme à Constituição Ageana pedindo o afastamento do JoaoFranca de qualquer cargo administrativo.

Reitero que o entendimento aplicado por esta Suprema Corte quando da prolação do decisum rescindendo estava de acordo com seu entendimento e prevalece até a presente data. E, ainda que houvesse algum indicativo de alteração do entendimento quanto à questão posta nos autos (o que não é o caso, pois esta Corte se mantém firme em sua compreensão), não restaria configurada a alegada causa de rescindibilidade da decisão

Punk666
Ministro
Supremo Tribunal Federal Ageano
RELATOR
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[REQ] Requerimento de Cassação de Mandato do Vice Presidente Joao Franca Empty Re: [REQ] Requerimento de Cassação de Mandato do Vice Presidente Joao Franca

Qui maio 21, 2020 9:45 pm
REVOGAÇÃO DE DECISÃO
Do Excelentíssimo Presidente do Supremo Tribunal Federal Dimentador

Vistos.

CONSIDERANDO os autos do processo, o requerimento em questão é insustentável pois a Lei (026/2020) não pode retroagir, se tornando tal decisão inconstitucional. Ressaltando, que cabe apenas ao Congresso Nacional a atribuição de realizar o  processo de impeachment do Presidente da República e o Vice-Presidente da República.

DECIDO revogar a decisão do Ministro punk. O Senhor Vice-Presidente da República joaofranca volta a exercer suas atribuições para qual foi eleito.


Supremo Tribunal Federal, 21 de Maio de 2020

Dimentador
Presidente do STF
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OliverKing
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[REQ] Requerimento de Cassação de Mandato do Vice Presidente Joao Franca Empty Re: [REQ] Requerimento de Cassação de Mandato do Vice Presidente Joao Franca

Sex maio 22, 2020 1:15 pm
Não se trata de processo de impeachment e sim da cassação de mandato por irregularidades eleitorais, João Franca estava inapto a concorrer ao cargo por diversos outros motivos, não apenas o citado nos autos do processo. O correto nesse caso é se abrir uma votação no STF para se decidir qual o prosseguimento ira ser adotado (o que foi feito em 2017 para decidir a impugnação de chapa Temer e Dilma). A medida do Ministro Dimentador é que se revela inconstitucional e desconhecedor das regras do sistema.

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