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[Decreto] Nº 023/2020 MEDIDAS DE CONTENÇÃO RECOMENDADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Seg maio 25, 2020 6:20 pm
023/2020 MEDIDAS PREVENTIVAS RECOMENDADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Senhora Presidente da República Caroolcm
Senhora Presidente da República Caroolcm
A Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a Constituição, de acordo com as medidas provisórias do Ministério de Saúde, decreta:
Art 1°- O isolamento da praia do AGE, bem como todas as áreas de lazer.
I- Devido a pandemia e em vista que a data se aproxima, declaro adiada a inauguração do metrô, esclareço que esta se dará após a superação da crise que estamos enfrentando.
Art 2°- As sessões realizadas nos quartos oficiais devem ser a portas trancadas, isto é, somente membros do CNA, devendo o República tranca-los.
I- Os membros que se fizerem presente devem respeitar as medidas de prevenção já decretadas anteriormente (Decreto nº 001/2020- Ministério da Saúde)
Art 3°- Aqueles que estão com sintomas e ainda não procuraram atendimento médico, deverão procurar se consultar no Hospital Federal, solicitando a Ministra da Saúde, sob pena de banimento por 1 hora dos quartos oficiais, ou até que procure atendimento.
I- Fica resguardado os direitos políticos, podendo participar das sessões no congresso e no STF.
- Este decreto entra em vigor imediatamente.
Art 1°- O isolamento da praia do AGE, bem como todas as áreas de lazer.
I- Devido a pandemia e em vista que a data se aproxima, declaro adiada a inauguração do metrô, esclareço que esta se dará após a superação da crise que estamos enfrentando.
Art 2°- As sessões realizadas nos quartos oficiais devem ser a portas trancadas, isto é, somente membros do CNA, devendo o República tranca-los.
I- Os membros que se fizerem presente devem respeitar as medidas de prevenção já decretadas anteriormente (Decreto nº 001/2020- Ministério da Saúde)
Art 3°- Aqueles que estão com sintomas e ainda não procuraram atendimento médico, deverão procurar se consultar no Hospital Federal, solicitando a Ministra da Saúde, sob pena de banimento por 1 hora dos quartos oficiais, ou até que procure atendimento.
I- Fica resguardado os direitos políticos, podendo participar das sessões no congresso e no STF.
- Este decreto entra em vigor imediatamente.
Gabinete Presidencial, dia 25 de maio de 2020.
Assinado: Caroolcm
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