- punk666
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Idade : 25
Aplicação incorreta de multa aplicada pelo agente JoaoVitorr
Ter maio 26, 2020 8:18 pm
No dia 26/05/2020 na explanada, foi aplicada uma multa por descumprimento de decreto onde na ocasião não foi advertido a mim que não tinha conhecimento do mesmo. Na ocasião a multa foi apenas aplicada, sem nem mesmo ter dado Prazos de pagamentos, ou Alertar sobre de qual decreto se trata ou por que o valor exorbitante de 1 milhão. Após isso em uma discussão diz o Agente que não é necessário advertência para a aplicação da multa e exigindo o Pagamento para a Republica.
Na ocasião a Mascara foi colocada não instantaneamente pois como qualquer pessoa tenho minhas limitações e não consigo fazer tudo na mesma hora ainda mais sob pressão.
Como visto na imagem em anexo no momento da aplicação da multa eu já estava de mascara que pode ser notado pela caixinha de texto.
Na ocasião a Mascara foi colocada não instantaneamente pois como qualquer pessoa tenho minhas limitações e não consigo fazer tudo na mesma hora ainda mais sob pressão.
Como visto na imagem em anexo no momento da aplicação da multa eu já estava de mascara que pode ser notado pela caixinha de texto.
Vale lembrar ainda que esse crime
Art. 55. São cláusulas necessárias em toda multa as que estabeleçam:
(...)
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
(...)
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
(destacamos)
Assim, todo contrato administrativo regido pela Lei tem que conter os prazos de entrega e especificações, bem como prever as penalidades e os valores de multas aplicáveis para os casos de descumprimento.
As referidas penalidades são as que constam do art. 87 da referida lei, abaixo transcrito.
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
(destacamos)
A função da penalidade - e neste particular, ainda mais da multa -, é justamente resguardar o interesse público dos prejuízos advindos de uma desobediência contratual, implicando, naturalmente, em poder intimidatório ao particular que contrata com a administração.
- JoaoVitorr11
- Mensagens : 190
Data de inscrição : 26/04/2020
Idade : 24
Resposta ao Ministro Punk.
Qua maio 27, 2020 3:22 pm
Senhor Punk, é inacreditável sua falta de honestidade.
No dia de ontem, o Ministro Punk estava sem máscara na Praça dos 3 Poderes, ao ver isso fui fiscalizar o mesmo, que ia contra as recomendações do Ministério da Saúde.
Agora prestem atenção nisso que ele diz em seu processo. "-Na ocasião a Mascara foi colocada não instantaneamente pois como qualquer pessoa tenho minhas limitações e não consigo fazer tudo na mesma hora ainda mais sob pressão"
Quando eu vi o Ministro sem máscara eu fui PEDIR para o mesmo colocá-la, o mesmo não sabia que tinha que usar a máscara.
Podemos ver aqui, um Presidente do Supremo Tribunal Federal não se atentar ao fórum, e as medidas da saúde nesse momento tão difícil.
Ele diz: "-Virou crime não usar máscara?" "-Tem decreto?"
Após isso ele debocha das medidas de saúde e fala "-É só uma gripezinha" "-É só um resfriadinho" e depois ainda fala "-Eu era jogava bola po".
Enquanto ele brincava com a situação, poderia ter colocado sua máscara.
Com a decisão do Ministro do STF TravisScoot, o valor da multa passa a ser de 1KK
Segue provas do Ministro Punk sem máscara.
Segue provas do Ministro Punk debochando da situação.
.
Diante desses fatos, espero que a justiça seja feita.
Atenciosamente, Agente Federal
JoaoVitorrr
Assinatura
No dia de ontem, o Ministro Punk estava sem máscara na Praça dos 3 Poderes, ao ver isso fui fiscalizar o mesmo, que ia contra as recomendações do Ministério da Saúde.
Agora prestem atenção nisso que ele diz em seu processo. "-Na ocasião a Mascara foi colocada não instantaneamente pois como qualquer pessoa tenho minhas limitações e não consigo fazer tudo na mesma hora ainda mais sob pressão"
Quando eu vi o Ministro sem máscara eu fui PEDIR para o mesmo colocá-la, o mesmo não sabia que tinha que usar a máscara.
Podemos ver aqui, um Presidente do Supremo Tribunal Federal não se atentar ao fórum, e as medidas da saúde nesse momento tão difícil.
Ele diz: "-Virou crime não usar máscara?" "-Tem decreto?"
Após isso ele debocha das medidas de saúde e fala "-É só uma gripezinha" "-É só um resfriadinho" e depois ainda fala "-Eu era jogava bola po".
Enquanto ele brincava com a situação, poderia ter colocado sua máscara.
Com a decisão do Ministro do STF TravisScoot, o valor da multa passa a ser de 1KK
Segue provas do Ministro Punk sem máscara.
Segue provas do Ministro Punk debochando da situação.
.
Diante desses fatos, espero que a justiça seja feita.
Atenciosamente, Agente Federal
JoaoVitorrr
Assinatura
- punk666
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Data de inscrição : 24/04/2020
Idade : 25
Re: Aplicação incorreta de multa aplicada pelo agente JoaoVitorr
Qui maio 28, 2020 10:45 pm
NOTA
Solicitação recebida e sendo analisada no Supremo Tribunal Federal.
Relator: Ministro Dimentador
Supremo Tribunal Federal , 28 de Maio de 2020
Punk666
Presidente do STF
Relator: Ministro Dimentador
Supremo Tribunal Federal , 28 de Maio de 2020
Punk666
Presidente do STF
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