- caroolcm
- Mensagens : 152
Data de inscrição : 06/05/2020
[REQ] Denúncia de maus tratos de animais
Sáb Jun 13, 2020 5:34 pm
Venho através desta, denunciar os maus tratos sofridos pelos animas da atual Presidente do Congresso, AndreaRussel, com base na lei 080/2020 e os fatos que passo a narrar:
I- DOS MAUS TRATOS
I.a- Ao visitar o Atelier da denunciada, me deparei com os animais, que atendem pelo nome Greguinho e Lula, urrando de fome, sem potes de comida e água, conforme prova em anexo.
Ficando assim, mais que provado e documento tal desrespeito a norma:
"Art. 3. – Maus tratos são:
V – Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária."
(Art. 3º, V, da Lei 080/2020)
1.b- Como se não bastasse os maus tratos proferidos nos 2 animais tutelados acima, ao adentrar em outro quarto intitulado como: Zendo Andrea Russel, me deparei com um animal no ESCURO, SEM ÁGUA e SEM COMIDA.
Incorrendo NOVAMENTE no crime descrito acima, bem como em outra tipificação, a seguir:
"Art. 3º. - Maus tratos são:
II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento, o descanso, ou os privem de ar ou luz."
I- DOS MAUS TRATOS
I.a- Ao visitar o Atelier da denunciada, me deparei com os animais, que atendem pelo nome Greguinho e Lula, urrando de fome, sem potes de comida e água, conforme prova em anexo.
Ficando assim, mais que provado e documento tal desrespeito a norma:
"Art. 3. – Maus tratos são:
V – Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária."
(Art. 3º, V, da Lei 080/2020)
1.b- Como se não bastasse os maus tratos proferidos nos 2 animais tutelados acima, ao adentrar em outro quarto intitulado como: Zendo Andrea Russel, me deparei com um animal no ESCURO, SEM ÁGUA e SEM COMIDA.
Incorrendo NOVAMENTE no crime descrito acima, bem como em outra tipificação, a seguir:
"Art. 3º. - Maus tratos são:
II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento, o descanso, ou os privem de ar ou luz."
II- DO PEDIDO
Diante o exposto, solicito que seja aplicada em sua forma máxima a penalidade prevista na Lei 080/2020- Lei da Proteção dos Animais:
Art 2º Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou praticar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de 50k de cambios e na pena de prisão de 2 a 4 dias, quer o delinquente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.
Esplanada dos Ministérios, 13/06/2020
Caroolcm
Ministra da Casa Civil
Caroolcm
Ministra da Casa Civil
- JoaoVitorr11
- Mensagens : 190
Data de inscrição : 26/04/2020
Idade : 24
Resposta da PFA.
Sáb Jun 13, 2020 5:45 pm
A Polícia Federal já tem conhecimento da denúncia, será cumprido o mais rápido possível.
Todo tipo de vida importa.
Todo tipo de vida importa.
Atenciosamente, Agente Federal
JoaoVitorrr
JoaoVitorrr
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|