RFH - HABBLET HOTEL
[PL] 092/2020 - Criação da Polícia Militar Ageana JE6ldjz

Registre-se ou faça login para acesso completo ao RFH.
RFH - HABBLET HOTEL
[PL] 092/2020 - Criação da Polícia Militar Ageana JE6ldjz

Registre-se ou faça login para acesso completo ao RFH.

Ir para baixo
JoaoVitorr11
JoaoVitorr11
Lenda
Lenda
Mensagens : 190
Data de inscrição : 26/04/2020
Idade : 24

[PL] 092/2020 - Criação da Polícia Militar Ageana Empty [PL] 092/2020 - Criação da Polícia Militar Ageana

Dom Jun 21, 2020 3:38 pm
Projeto de Lei Nº 092/2020
Do Deputado Federal JoaoVitorrr/APA

Ementa: Segurança aumentada para nossa população ageana.

O Congresso Nacional do Age, decreta:

Art 1º - Criação da Polícia Militar Ageana [PM], que incorpora o Ministério da Defesa.

Art 2º - A PM terá as seguintes atribuições:


  • I-Executar, com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares  às Forças Armadas, o policiamento ostensivo  fardado para prevenção e  repressão dos  ilícitos penais e  infrações definidas em  lei, bem como as  ações necessárias ao pronto restabelecimento da ordem pública;

    II- Atuar de maneira preventiva, repressiva ou dissuasiva em locais  ou áreas específicas em que ocorra ou se presuma possível a perturbação  da ordem pública;

    III- Exercer o policiamento ostensivo e a fiscalização de trânsito  nas rodovias estaduais e, no limite de sua competência, nas vias urbanas  e rurais, além de outras ações destinadas ao cumprimento da legislação  de trânsito;

    IV-  Desempenhar,  nos  limites  de  sua  competência,  a  polícia  administrativa do meio ambiente, na fiscalização, constatação e autuação  de  infrações ambientais e outras ações pertinentes, e colaborar com os  demais órgãos ambientais na proteção do meio ambiente;

    V- Proceder, nos termos da lei, à apuração das infrações penais de competência da polícia judiciária militar;

    VI-  Planejar  e  realizar  ações  de  inteligência  destinadas  à  prevenção criminal e ao exercício da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública na esfera de sua competência;

    VII- Realizar a guarda externa de estabelecimentos penais e as missões de segurança de dignitários em conformidade com a lei;

    VIII- Garantir o exercício do poder de polícia pelos Poderes e Órgãos  Públicos do Estado, especialmente os das áreas fazendária, sanitária, de  uso e ocupação do solo, do patrimônio cultural e do meio ambiente;


Art 3° - A hierarquia da Polícia Militar Ageana é a seguinte:

I- Coronel
II - Major
III-Aspirante
IV - soldado;
V- aluno-PM

Art 4° - Os requisitos básicos para ingressar na carreira são:

I - ser ageano ou naturalizado;
II - ter entre 18 e 30 anos de idade na entrada de inclusão;
III - ter o Ensino Superior completo;
IV - estar quite com o serviço militar;
V - estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI - não ter antecedentes criminais.

Art 5° - As duas etapas para entrar na corporação são as seguinte:

I - avaliação física, na qual devem demonstrar capacidade para realizar atividades como corrida, elevação do próprio corpo e natação.
II - avaliação médica, na qual é feita uma série de exames para examinar suas condições físicas e mentais. Além disso, o Índice de Massa Corporal é calculado e quem estiver acima do peso não é admitido.

Art 6° -
São deveres dos Policiais-Militares:
I - a dedicação integral ao serviço policial-militar e a fidelidade à instituição a que pertencer;

II - o culto aos símbolos nacionais;

III - a probidade e lealdade em todas as circunstâncias;

IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;

V - o rigoroso cumprimento das obrigações e ordens;

VI - a obrigação de tratar o subordinado, dignamente e com urbanidade

 
Do Uso dos Uniformes da Polícia Militar
Art. 7°. Os uniformes da Polícia Militar, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos do Policial-Militar e representam o símbolo da autoridade policial-militar, com as prerrogativas a ela inerentes.

Parágrafo único. Constitui crime, previsto na legislação específica, o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas policiais-militares, bem como seu uso por parte de quem a eles não tiver direito.

Art. 8°. O uso dos uniformes com seus distintivos, insígnias e emblemas, bem como os modelos, descrição, composição e peças acessórias, são estabelecidos em legislação específica da Polícia Militar de cada Território Federal.

§ 1º É proibido ao Policial-Militar o uso dos uniformes:

I - em manifestação de caráter político-partidário;

II - no estrangeiro, quando em atividade não relacionada com a missão do policial-militar, salvo quando expressamente determinado ou autorizado;

III - na inatividade, salvo para comparecer a solenidades policiais-militares, cerimônias cívicas comemorativas das grandes datas nacionais, ou atos sociais solenes, quando devidamente autorizado.

§ 2° Os Policiais-Militares na inatividade, cuja conduta possa ser considerada ofensiva à dignidade da classe, poderão ser definitivamente proibidos de usar uniformes por decisão do Comandante-Geral da Polícia Militar.

Art. 9°. O Policial-Militar fardado tem as obrigações correspondentes ao uniforme que use, e aos distintivos, emblemas ou insígnias que ostente.

Art. 10°. É vedado a qualquer elemento civil, ou organizações civis, o uso de uniformes ou distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados pela Polícia Militar.

Parágrafo único. São responsáveis pela infração às disposições deste artigo os diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firma ou empregadores, empresas, institutos ou departamento, que tenham adotado, ou consentido, o uso de uniformes, distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados pela Polícia Militar.

Das Recompensas e das Dispensas do Serviço

Art. 11°. As recompensas constituem reconhecimento dos bons serviços prestados pelos Policiais-Militares.

§ 1º São recompensas Policiais-Militares:

I - prêmio de Honra ao Mérito concedido pelo CNA Awards

II - condecorações por serviços prestados;

III - elogios, louvores e referências elogiosas;

IV - dispensa do serviço.

JUSTIFICATIVA
Atualmente quem faz a segurança do Congresso Nacional é a Polícia Federal, e já passou da hora de mudar isso.
No momento em que poderiam estar dando andamento as investigações, ficam fazendo a segurança da Câmara.
Esse trabalho portanto, seria da Polícia Militar, agilizando as investigações da Polícia Federal e colocando em prática o serviço que compete a ela.
Neste contexto, a Polícia Militar tem papel de relevância, uma vez que se destaca, também, como força pública estadual, primando pelo zelo, honestidade e correção de propósitos com a finalidade de proteger o cidadão, sociedade e os bens públicos e privados, coibindo os ilícitos penais e as infrações administrativas.

Nos dias atuais, a Polícia Militar, além de suas atribuições constitucionais, desempenha várias outras atribuições que, direta ou indiretamente influenciam no cotidiano das pessoas, seja atuando, orientando, colaborando com todos os segmentos da comunidade, diminuindo conflitos e gerando a sensação de segurança que a comunidade anseia.

De uma forma bem simples, a Policia Militar cuida daquilo que está acontecendo ou acabou de acontecer.


Atenciosamente,

JoaoVitorrr
APA

Assinatura
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos