- caroolcm
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[Liminar] 010/2020 Impeachment do Ministro da Justiça punk666
Ter Jun 23, 2020 3:54 pm
Trata-se do pedido de Impeachment do Ministro da Justiça Punk666, perante a esta Corte, pelos fatos que exponho a seguir:
É sabido por esta corte que o Ministério tem usurpado das atribuições que seriam do Diretor Geral da PFA, haja vista as ordens dadas aos Recrutas e aos Agente, pelo Ministro. Bem como, estipulação de prazos e metas para que os Recrutas possam ser promovidos.
Ainda no tocante a usurpação das atribuições, o Ministro tem feito recrutamento sem que ao menos capacitasse aos novos membros do órgão, dessa forma, comprometendo a ADM do CNA e o cumprimento dos atos legais que devem ser observados pelos integrantes da PFA.
Além disso, é sabido também que o Ministro da justiça cometeu um crime na Praça dos Três Poderes, onde foi visto junto com uma Agente da PFA praticando atos obscenos, o que provocava constrangimentos à todos que ali estavam ou passavam.
Tal ato, fere os princípios de ombridade e decoro que se espera de um Governo, e esta casa faz-se saber por este documento, que não serão tolerados atos criminosos e desonrosos a frente deste País, representando ao povo.
Este é o relatório.
Diante o exposto acima, Faz-se saber que as provas do crime mencionado serão enviadas para a PFA, afim de que sejam coletas mais evidências e esclarecimentos das partes envolvidas, devendo, ao término do inquérito, ser retornado a esta corte para julgamento.
Ainda no que tange as atribuições desta Casa, com fulcro na Lei 1079/50, o Colegiado na data de hoje, 23/06/2020, DECIDE E PUBLICA, por unanimidade dos votos em sessão, o IMPEACHMENT DO MINISTRO DA JUSTIÇA, PUNK666. Devendo ser afastado de todas as atribuições do cargo imediatamente.
Caroolcm
Presidente
Tuffani
Ministro
Supremo Tribunal Federal
Presidente
Tuffani
Ministro
Supremo Tribunal Federal
- punk666
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Re: [Liminar] 010/2020 Impeachment do Ministro da Justiça punk666
Ter Jun 23, 2020 9:18 pm
ATIVIDADE ANTI-CONSTITUCIONAL PROMOVIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A caracterização do crime: crimes de responsabilidade que atentem contra a Constituição;
A admissão do pedido: para que o pedido seja aceito é preciso que o presidente da Câmara dos Deputados concorde. Após isso, se cumprir os requisitos mínimos, o requerimento vai ser analisado por uma comissão composta por integrantes de todas as bancadas da Câmara dos Deputados. Em até dez dias, a comissão precisa emitir um parecer favorável ou contrário à continuidade do processo;
Defesa do acusado: após a admissão do pedido, abre-se prazo de 20 dias para o presidente se defender. Para prosseguir, o pedido precisa ser colocado em votação pelo presidente da Câmara e aceito pela maioria qualificada, ou seja, por dois terços dos deputados;
Julgamento: caso o presidente da República seja acusado de um crime comum, o Supremo Tribunal Federal se encarregará de julgá-lo. Se a acusação for de crime de responsabilidade, o julgamento será feito pelo Senado. O presidente fica automaticamente afastado do cargo quando o processo for iniciado em uma dessas duas esferas. O prazo do afastamento é de até 180 dias.
A admissão do pedido: para que o pedido seja aceito é preciso que o presidente da Câmara dos Deputados concorde. Após isso, se cumprir os requisitos mínimos, o requerimento vai ser analisado por uma comissão composta por integrantes de todas as bancadas da Câmara dos Deputados. Em até dez dias, a comissão precisa emitir um parecer favorável ou contrário à continuidade do processo;
Defesa do acusado: após a admissão do pedido, abre-se prazo de 20 dias para o presidente se defender. Para prosseguir, o pedido precisa ser colocado em votação pelo presidente da Câmara e aceito pela maioria qualificada, ou seja, por dois terços dos deputados;
Julgamento: caso o presidente da República seja acusado de um crime comum, o Supremo Tribunal Federal se encarregará de julgá-lo. Se a acusação for de crime de responsabilidade, o julgamento será feito pelo Senado. O presidente fica automaticamente afastado do cargo quando o processo for iniciado em uma dessas duas esferas. O prazo do afastamento é de até 180 dias.
Absolvição ou condenação: se absolvido, o presidente reassume automaticamente o cargo. Se condenado, ele será imediatamente destituído, mesmo antes da publicação da decisão no Diário Oficial
Um ato anti-democratico partido do supremo tribunal na tentativa de desempossar um governo DEMOCRATICAMENTE eleito fere em diversos sentidos todo o senso de justiça que exite nessa republica.
Punk666
Ministro da Justiça
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