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Data de inscrição : 07/07/2020
[Portaria] Centro Olímpico
Sáb Jul 18, 2020 4:01 pm
PORTARIA N° 003/2020
Órgão: Ministério da Economia
Dispõe sobre criação do Centro Olímpico Habblet
O MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal, RESOLVE:
Artigo 1° O Ministério da Economia autoriza e ordena a criação de um Centro Olímpico no Habblet.
Artigo 2° O parque olímpico deverá funcionar como área de lazer e desenvolvimento de atividades esportivas, tais como
I- Natação
II-Atletismo
III-Pentatlo
Artigo 3° A construção do parque olímpico deverá obedecer todas as normas ambientais dentre elas:
I- Na construção deve ter 15% de área verde mantendo assim uma sustentabilidade ambiental
II- Dever-se-a haver uma criação de um lago com intuito de criar um microclima para amenizar a temperatura local
Artigo 4° Será designado um presidente para o parque olímpico no qual será de responsabilidade do mesmo toda área burocrática. O cargo terá duração de 1 (um) mandato, sendo assim deverá haver a troca no governo posterior.presidencial.
Artigo 5° Nomeação do Presidente do Parque será decidido pelo Presidente da República
JUSTIFICATIVA
O Parque Olímpico tem como medidas primordiais a qualificação de atletas além de proporcionar lazer, tais medidas serão benéficas tanto para os cidadãos quanto para a economia já que haverá um incentivo ao esporte podendo trazer futuros lucros. Em síntese busca-se uma harmonia ambiental esportiva
Gabinete do Ministério da Economia, 18 de julho de 2020
Ministra da Economia
Gerevina243
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