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[PL] 196/2020 - Criação do Cargo de Porta-voz da Presidência da República
Qua Set 02, 2020 11:51 pm
Projeto de Lei Nº 196/2020
Do Sr. Ministro da Saúde Dr.TeddyExplica/Aliança
Do Sr. Ministro da Saúde Dr.TeddyExplica/Aliança
Ementa: Criação do Cargo de Porta-voz da Presidência da República
O Congresso Nacional do Habblet, decreta:
Art 1° - É criado o novo cargo de Porta-voz da Presidência da República, sendo um cargo subordinado à Presidência da República.
Art 2° - Porta-Voz deve ter:
I - Conhecimento Interno: Conhecimento íntimo das questões e corporações que ele falará diante a imprensa;
II - Acesso de Alto Nível: Contatos diários e próximos com a Presidência da República;
III - Antecipação: É a habilidade de prever perguntas que possam ser feitas, para que haja uma resposta adequada para que assim possa ter compreensão sobre o assunto;
IV - Atenção: Olhos e ouvidos dentro e fora das questões da Presidência, que serão úteis para detectar assuntos delicados com os quais a Presidência poderá se confrontar e que podem impactar em sua imagem;
V - Sensitividade: Conhecimento da Imprensa e dos formadores de opinião, para saber se haverá algum tipo de impacto ou reação provável de qualquer pronunciamento a ser feito.
Art 3° - A atribuição do Porta-Voz é:
§ - Reunir e disseminar informações do interesse da Presidência da República aos meios de comunicação.
Art 4° - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Congresso Nacional do Habblet, decreta:
Art 1° - É criado o novo cargo de Porta-voz da Presidência da República, sendo um cargo subordinado à Presidência da República.
Art 2° - Porta-Voz deve ter:
I - Conhecimento Interno: Conhecimento íntimo das questões e corporações que ele falará diante a imprensa;
II - Acesso de Alto Nível: Contatos diários e próximos com a Presidência da República;
III - Antecipação: É a habilidade de prever perguntas que possam ser feitas, para que haja uma resposta adequada para que assim possa ter compreensão sobre o assunto;
IV - Atenção: Olhos e ouvidos dentro e fora das questões da Presidência, que serão úteis para detectar assuntos delicados com os quais a Presidência poderá se confrontar e que podem impactar em sua imagem;
V - Sensitividade: Conhecimento da Imprensa e dos formadores de opinião, para saber se haverá algum tipo de impacto ou reação provável de qualquer pronunciamento a ser feito.
Art 3° - A atribuição do Porta-Voz é:
§ - Reunir e disseminar informações do interesse da Presidência da República aos meios de comunicação.
Art 4° - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O cargo de Presidência da República ocupa muito tempo do então Presidente. Para que haja uma diminuição de trabalho para o(a) Presidente, deve ser criado um cargo onde uma pessoa possa falar em nome do(a) Presidente então eleito(a).
Sala das Sessões, 02 de Setembro de 2020
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Re: [PL] 196/2020 - Criação do Cargo de Porta-voz da Presidência da República
Sex Set 04, 2020 1:15 pm
RESULTADO
00 SIM - 03 ABS - 07 NÃO
REJEITADA NO CONGRESSO NACIONAL
Enviado a pasta de projetos rejeitados.
Plenário do Congresso, 04 de Setembro de 2020
Capivarers
Presidente do Congresso Nacional
00 SIM - 03 ABS - 07 NÃO
REJEITADA NO CONGRESSO NACIONAL
Enviado a pasta de projetos rejeitados.
Plenário do Congresso, 04 de Setembro de 2020
Capivarers
Presidente do Congresso Nacional
- [Decreto] 062/2020 Indicação ao cargo de Procurador Geral da República.
- [Portaria] 004/2020 Criação do novo cargo da PF: Investigador
- [PEC] PEC Nº 001/2020 - Criação do órgão de fiscalização e defesa dos direitos do povo o Ministério Público Federal e do Procurador-Geral da república.
- [Anúncio] INDICAÇÃO AO CARGO DE PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
- [Anúncio] Indicação ao cargo de Procurador Geral da Republica
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