RFH - HABBLET HOTEL
[PL] 202/2020 - Criação da DIPJ (Departamento de Imprensa e Propaganda Jornalística) JE6ldjz

Registre-se ou faça login para acesso completo ao RFH.
RFH - HABBLET HOTEL
[PL] 202/2020 - Criação da DIPJ (Departamento de Imprensa e Propaganda Jornalística) JE6ldjz

Registre-se ou faça login para acesso completo ao RFH.

Ir para baixo
DoutorTeddyExplica
DoutorTeddyExplica
Ministro de Estado
Ministro de Estado
Mensagens : 44
Data de inscrição : 09/06/2020

[PL] 202/2020 - Criação da DIPJ (Departamento de Imprensa e Propaganda Jornalística) Empty [PL] 202/2020 - Criação da DIPJ (Departamento de Imprensa e Propaganda Jornalística)

Sex Set 11, 2020 3:41 pm
Projeto de Lei Nº 202/2020
Do Sr.Ministro da Saúde/Aliança
Criação da DIPJ (Departamento de Imprensa e Propaganda Jornalística)


Ementa: Criação da DIPJ (Departamento de Imprensa e Propaganda Jornalística)

O Congresso Nacional do Habblet, decreta:

Art 1° - É criado DIPJ (Departamento de Imprensa e Propaganda Jornalística), um órgão governamental.

Art 2° - As atribuições do DIPJ serão:

I - Censurar propagandas ou outros meios de divulgação que envolvam a suástica ou gamada, a foice e o martelo ou outros símbolos que estão ligados ao Comunismo e ao Nazismo;
II - Fazer propagandas de divulgação dos atos oficiais do governo;
III - Produzir material de propaganda de caráter ufanista, ou seja, patriota.

Art 3° - A qualquer momento, a DIPJ pode acionar a Policia Federal para deter aqueles que divulgam ideias comunistas ou nazista. Caso haja a quebra dessa lei, será aplicada uma multa de 80K ou prisão de 2-5 dias. Caberá ao STF, (Supremo Tribunal Federal), a julgar o caso conforme a nossa Constituição.

Art 4° - O(a) diretor(a) geral do DIPJ será escolha do(a) atual Presidente da República do Habblet.

Art 5° - Caberá ao poder ADM criar um grupo, onde o(a) diretor(a) geral deverá ser um(a) moderador(a). O nome do grupo será o seguinte:

§ ¨[RFH] Equipe do DIPJ¨

Art 6° - Caso o poder ADM não ache a necessidade de criar o seguinte grupo, terá que ser feita uma substituição onde o grupo ¨[RFH] Imprensa¨ será extinto e no seu lugar, deve se por o grupo que foi citado no Art 5°.

Art 7° - Caberá ao(à) diretor(a) geral contratar novos Jornalista para o DIPJ. Os requisitos para entrar no órgão são:

I - Ser hebbletiano ou naturalizado;
II - Entrar no grupo do ¨[RFH] Cidadão¨;
III - Ter mais de 18 anos.

Art 8° - Qualquer um pode trabalhar no DIPJ, seguindo os requisitos a cima. Os únicos cargos que não são permitidos para trabalharem no DIPJ são:

I - Presidente da República;
II - Vice-Presidente da República;
III - Procurador Geral da República;
IV - Ministro de Estado;
V - Ministro do STF;
VI - Presidente do Congresso Nacional;
VII - Vice-Presidente do Congresso Nacional;
VIII - Secretário do Congresso Nacional.

Art 9° - Caso haja a quebra do Art 8°, o(a) direitor(a) geral do DIPJ mais o responsável pelo cargo responderão diante ao STF, (Supremo Tribunal Federal), onde poderão pagar uma multa de 95K a 110K, prisão de 2 a 5 dias e poderão perder seus cargos. A penalidade será escolhida pelo STF, (Supremo Tribunal Federal).

Art 10° - Ficará de responsabilidade total ao Ministro da Economia do Governo atual, decidir o salário de cada funcionário da DIPJ. Caso ele não tome essa decisão em 1 mês, o atual Ministro da Economia pegará uma multa de 50K, prisão de 3 dias ou afastamento do cargo que será determinado pelo STF, (Supremo Tribunal Federal).

Art 11° - Deverá ser feito uma aba no forúm para o DIPJ, onde deve ser postado:

I - Propagandas que mostram as atitudes do Governo;
II - Informações para denuncia contra Comunistas e Nazistas;
III - Propagandas para atrair os Jovens a servirem ao Exército, Hospital, Polícia e outros cargos importantes para o país;
IV - Combate ao Comunismo e Nazismo.

Art 12° - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Recentemente o Deputado Federal João, criou o Projeto de Lei Nº 097/2020, que foi aprovado no Congresso Nacional. Para facilitar o trabalho da Policia Federal diante a ameaça Comunista e Nazista que o mundo está vivendo, o DIPJ deve ser Criado. Tanto a Polícia Federal como o DIPJ devem trabalhar em conjunto para que essas duas e perigosas ameaças possam ser detidas no nosso país. A nossa Democracia não pode ser afetada pelo Comunismo ou Nazismo. Todos nós lembramos o caos que aconteceu no mundo inteiro quando essas duas ideologias perigosas dominavam a maior parte do mundo. Devemos deter essas ideologias, antes que o pior aconteça.

Sala das Sessões, 11 de 09 de 2020

- Dr.TeddyExplica
- Aliança
avatar
Jappinha
Deputado Federal
Deputado Federal
Mensagens : 17
Data de inscrição : 28/05/2020

[PL] 202/2020 - Criação da DIPJ (Departamento de Imprensa e Propaganda Jornalística) Empty Re: [PL] 202/2020 - Criação da DIPJ (Departamento de Imprensa e Propaganda Jornalística)

Ter Set 15, 2020 10:54 pm
RESULTADO


00 SIM - 03 ABS - 08 NÃO

REPROVADA NO CONGRESSO NACIONAL


Enviado a Presidente da República para sanção ou veto.

Plenário do Congresso, 15 de Setembro de 2020

Jappinha19
Deputada Federal do Congresso Nacional
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos