- DoutorTeddyExplica
- Mensagens : 44
Data de inscrição : 09/06/2020
[PL] 202/2020 - Criação da DIPJ (Departamento de Imprensa e Propaganda Jornalística)
Sex Set 11, 2020 3:41 pm
Projeto de Lei Nº 202/2020
Do Sr.Ministro da Saúde/Aliança
Criação da DIPJ (Departamento de Imprensa e Propaganda Jornalística)
Ementa: Criação da DIPJ (Departamento de Imprensa e Propaganda Jornalística)
O Congresso Nacional do Habblet, decreta:
Art 1° - É criado DIPJ (Departamento de Imprensa e Propaganda Jornalística), um órgão governamental.
Art 2° - As atribuições do DIPJ serão:
I - Censurar propagandas ou outros meios de divulgação que envolvam a suástica ou gamada, a foice e o martelo ou outros símbolos que estão ligados ao Comunismo e ao Nazismo;
II - Fazer propagandas de divulgação dos atos oficiais do governo;
III - Produzir material de propaganda de caráter ufanista, ou seja, patriota.
Art 3° - A qualquer momento, a DIPJ pode acionar a Policia Federal para deter aqueles que divulgam ideias comunistas ou nazista. Caso haja a quebra dessa lei, será aplicada uma multa de 80K ou prisão de 2-5 dias. Caberá ao STF, (Supremo Tribunal Federal), a julgar o caso conforme a nossa Constituição.
Art 4° - O(a) diretor(a) geral do DIPJ será escolha do(a) atual Presidente da República do Habblet.
Art 5° - Caberá ao poder ADM criar um grupo, onde o(a) diretor(a) geral deverá ser um(a) moderador(a). O nome do grupo será o seguinte:
§ ¨[RFH] Equipe do DIPJ¨
Art 6° - Caso o poder ADM não ache a necessidade de criar o seguinte grupo, terá que ser feita uma substituição onde o grupo ¨[RFH] Imprensa¨ será extinto e no seu lugar, deve se por o grupo que foi citado no Art 5°.
Art 7° - Caberá ao(à) diretor(a) geral contratar novos Jornalista para o DIPJ. Os requisitos para entrar no órgão são:
I - Ser hebbletiano ou naturalizado;
II - Entrar no grupo do ¨[RFH] Cidadão¨;
III - Ter mais de 18 anos.
Art 8° - Qualquer um pode trabalhar no DIPJ, seguindo os requisitos a cima. Os únicos cargos que não são permitidos para trabalharem no DIPJ são:
I - Presidente da República;
II - Vice-Presidente da República;
III - Procurador Geral da República;
IV - Ministro de Estado;
V - Ministro do STF;
VI - Presidente do Congresso Nacional;
VII - Vice-Presidente do Congresso Nacional;
VIII - Secretário do Congresso Nacional.
Art 9° - Caso haja a quebra do Art 8°, o(a) direitor(a) geral do DIPJ mais o responsável pelo cargo responderão diante ao STF, (Supremo Tribunal Federal), onde poderão pagar uma multa de 95K a 110K, prisão de 2 a 5 dias e poderão perder seus cargos. A penalidade será escolhida pelo STF, (Supremo Tribunal Federal).
Art 10° - Ficará de responsabilidade total ao Ministro da Economia do Governo atual, decidir o salário de cada funcionário da DIPJ. Caso ele não tome essa decisão em 1 mês, o atual Ministro da Economia pegará uma multa de 50K, prisão de 3 dias ou afastamento do cargo que será determinado pelo STF, (Supremo Tribunal Federal).
Art 11° - Deverá ser feito uma aba no forúm para o DIPJ, onde deve ser postado:
I - Propagandas que mostram as atitudes do Governo;
II - Informações para denuncia contra Comunistas e Nazistas;
III - Propagandas para atrair os Jovens a servirem ao Exército, Hospital, Polícia e outros cargos importantes para o país;
IV - Combate ao Comunismo e Nazismo.
Art 12° - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Recentemente o Deputado Federal João, criou o Projeto de Lei Nº 097/2020, que foi aprovado no Congresso Nacional. Para facilitar o trabalho da Policia Federal diante a ameaça Comunista e Nazista que o mundo está vivendo, o DIPJ deve ser Criado. Tanto a Polícia Federal como o DIPJ devem trabalhar em conjunto para que essas duas e perigosas ameaças possam ser detidas no nosso país. A nossa Democracia não pode ser afetada pelo Comunismo ou Nazismo. Todos nós lembramos o caos que aconteceu no mundo inteiro quando essas duas ideologias perigosas dominavam a maior parte do mundo. Devemos deter essas ideologias, antes que o pior aconteça.
Sala das Sessões, 11 de 09 de 2020
- Dr.TeddyExplica
- Aliança
Do Sr.Ministro da Saúde/Aliança
Criação da DIPJ (Departamento de Imprensa e Propaganda Jornalística)
Ementa: Criação da DIPJ (Departamento de Imprensa e Propaganda Jornalística)
O Congresso Nacional do Habblet, decreta:
Art 1° - É criado DIPJ (Departamento de Imprensa e Propaganda Jornalística), um órgão governamental.
Art 2° - As atribuições do DIPJ serão:
I - Censurar propagandas ou outros meios de divulgação que envolvam a suástica ou gamada, a foice e o martelo ou outros símbolos que estão ligados ao Comunismo e ao Nazismo;
II - Fazer propagandas de divulgação dos atos oficiais do governo;
III - Produzir material de propaganda de caráter ufanista, ou seja, patriota.
Art 3° - A qualquer momento, a DIPJ pode acionar a Policia Federal para deter aqueles que divulgam ideias comunistas ou nazista. Caso haja a quebra dessa lei, será aplicada uma multa de 80K ou prisão de 2-5 dias. Caberá ao STF, (Supremo Tribunal Federal), a julgar o caso conforme a nossa Constituição.
Art 4° - O(a) diretor(a) geral do DIPJ será escolha do(a) atual Presidente da República do Habblet.
Art 5° - Caberá ao poder ADM criar um grupo, onde o(a) diretor(a) geral deverá ser um(a) moderador(a). O nome do grupo será o seguinte:
§ ¨[RFH] Equipe do DIPJ¨
Art 6° - Caso o poder ADM não ache a necessidade de criar o seguinte grupo, terá que ser feita uma substituição onde o grupo ¨[RFH] Imprensa¨ será extinto e no seu lugar, deve se por o grupo que foi citado no Art 5°.
Art 7° - Caberá ao(à) diretor(a) geral contratar novos Jornalista para o DIPJ. Os requisitos para entrar no órgão são:
I - Ser hebbletiano ou naturalizado;
II - Entrar no grupo do ¨[RFH] Cidadão¨;
III - Ter mais de 18 anos.
Art 8° - Qualquer um pode trabalhar no DIPJ, seguindo os requisitos a cima. Os únicos cargos que não são permitidos para trabalharem no DIPJ são:
I - Presidente da República;
II - Vice-Presidente da República;
III - Procurador Geral da República;
IV - Ministro de Estado;
V - Ministro do STF;
VI - Presidente do Congresso Nacional;
VII - Vice-Presidente do Congresso Nacional;
VIII - Secretário do Congresso Nacional.
Art 9° - Caso haja a quebra do Art 8°, o(a) direitor(a) geral do DIPJ mais o responsável pelo cargo responderão diante ao STF, (Supremo Tribunal Federal), onde poderão pagar uma multa de 95K a 110K, prisão de 2 a 5 dias e poderão perder seus cargos. A penalidade será escolhida pelo STF, (Supremo Tribunal Federal).
Art 10° - Ficará de responsabilidade total ao Ministro da Economia do Governo atual, decidir o salário de cada funcionário da DIPJ. Caso ele não tome essa decisão em 1 mês, o atual Ministro da Economia pegará uma multa de 50K, prisão de 3 dias ou afastamento do cargo que será determinado pelo STF, (Supremo Tribunal Federal).
Art 11° - Deverá ser feito uma aba no forúm para o DIPJ, onde deve ser postado:
I - Propagandas que mostram as atitudes do Governo;
II - Informações para denuncia contra Comunistas e Nazistas;
III - Propagandas para atrair os Jovens a servirem ao Exército, Hospital, Polícia e outros cargos importantes para o país;
IV - Combate ao Comunismo e Nazismo.
Art 12° - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Recentemente o Deputado Federal João, criou o Projeto de Lei Nº 097/2020, que foi aprovado no Congresso Nacional. Para facilitar o trabalho da Policia Federal diante a ameaça Comunista e Nazista que o mundo está vivendo, o DIPJ deve ser Criado. Tanto a Polícia Federal como o DIPJ devem trabalhar em conjunto para que essas duas e perigosas ameaças possam ser detidas no nosso país. A nossa Democracia não pode ser afetada pelo Comunismo ou Nazismo. Todos nós lembramos o caos que aconteceu no mundo inteiro quando essas duas ideologias perigosas dominavam a maior parte do mundo. Devemos deter essas ideologias, antes que o pior aconteça.
Sala das Sessões, 11 de 09 de 2020
- Dr.TeddyExplica
- Aliança
- Jappinha
- Mensagens : 17
Data de inscrição : 28/05/2020
Re: [PL] 202/2020 - Criação da DIPJ (Departamento de Imprensa e Propaganda Jornalística)
Ter Set 15, 2020 10:54 pm
RESULTADO
00 SIM - 03 ABS - 08 NÃO
REPROVADA NO CONGRESSO NACIONAL
Enviado a Presidente da República para sanção ou veto.
Plenário do Congresso, 15 de Setembro de 2020
Jappinha19
Deputada Federal do Congresso Nacional
00 SIM - 03 ABS - 08 NÃO
REPROVADA NO CONGRESSO NACIONAL
Enviado a Presidente da República para sanção ou veto.
Plenário do Congresso, 15 de Setembro de 2020
Jappinha19
Deputada Federal do Congresso Nacional
- [Derrubada de Veto] 19/2020 - "PL 234/2020 - Validação da Criação da Secretária da Educação"
- [Portaria] 013/2020 - Instituí a criação do departamento de combate a violência doméstica e contra a mulher.
- [Liminar] 017/2020 - Retirada de matéria jornalística
- [Liminar] 021/2020 - Retirada da matéria jornalística
- [Portaria] 014/2020 - NOMEAÇÃO DE DEPARTAMENTO
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos