- BruceWaynee:
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Data de inscrição : 07/08/2020
[PL] 203/2020 Reforço de segurança nas fronteiras do país.
Ter Nov 17, 2020 1:26 pm
Projeto de Lei Nº 203/2020
Do Sr. Deputado Federal BruceWaynee:/PSDH
Ementa: O projeto de lei visa reforçar a segurança nas fronteiras do país.
O Congresso Nacional do Habblet, decreta:
Art 1º O número de patrulha e de soldados nas fronteiras do país devem ser aumentados, visando a maior segurança de todos que nele convivem.
Art 2º 10 guardas e mais 100 equipamentos para patrulha devem ser colocados a mãos dos responsáveis.
Art 3° Qualquer pessoa ou objeto que entrar no país sem se identificar, estará ciente de que os soldados terão permissão para abrir fogo.
Art 4° Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O país acaba de vir de um momento conturbado de guerras e mortes. Visando isso, o projeto busca assegurar que os cidadãos fiquem seguros e tranquilos vivendo normalmente.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2020
BruceWaynee:
Assinatura
Do Sr. Deputado Federal BruceWaynee:/PSDH
Ementa: O projeto de lei visa reforçar a segurança nas fronteiras do país.
O Congresso Nacional do Habblet, decreta:
Art 1º O número de patrulha e de soldados nas fronteiras do país devem ser aumentados, visando a maior segurança de todos que nele convivem.
Art 2º 10 guardas e mais 100 equipamentos para patrulha devem ser colocados a mãos dos responsáveis.
Art 3° Qualquer pessoa ou objeto que entrar no país sem se identificar, estará ciente de que os soldados terão permissão para abrir fogo.
Art 4° Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O país acaba de vir de um momento conturbado de guerras e mortes. Visando isso, o projeto busca assegurar que os cidadãos fiquem seguros e tranquilos vivendo normalmente.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2020
BruceWaynee:
Assinatura
- FlavioDino
- Mensagens : 2
Data de inscrição : 01/12/2020
Re: [PL] 203/2020 Reforço de segurança nas fronteiras do país.
Qui Dez 03, 2020 10:32 pm
REQUERIMENTO 001/2020
Requeiro, com base na Constituição Federal, em seu artigo 2º, que versa:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
Tendo em vista a matéria exclusiva do poder executivo, o ARQUIVAMENTO do PL em questão.
Requeiro, com base na Constituição Federal, em seu artigo 2º, que versa:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
Tendo em vista a matéria exclusiva do poder executivo, o ARQUIVAMENTO do PL em questão.
- Junior.Menezes
- Mensagens : 198
Data de inscrição : 16/07/2020
Idade : 43
Localização : São Paulo
Re: [PL] 203/2020 Reforço de segurança nas fronteiras do país.
Qui Dez 03, 2020 10:50 pm
Faço saber por meio desta o RESULTADO da votação do respectivo projeto de lei:
00 SIM - 02 ABS - 04 NÃO
PROJETO DE LEI REJEITADO PELO CONGRESSO NACIONAL.
Plenário do Congresso Nacional, 03 de dezembro de 2020.
Dep. Federal Junior.Menezes
_______________________________________
Vice-Presidente do Congresso Nacional
00 SIM - 02 ABS - 04 NÃO
PROJETO DE LEI REJEITADO PELO CONGRESSO NACIONAL.
Plenário do Congresso Nacional, 03 de dezembro de 2020.
Dep. Federal Junior.Menezes
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Vice-Presidente do Congresso Nacional
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