- JoaoVitorr11
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[REQ] AÇÃO CONTRA JUNIOR.MENEZES POR CALÚNIA E DIFAMAÇÃO COM FULCRO NO ART.138 E ART. 139 DO CÓDIGO PENAL
Qui Nov 26, 2020 11:29 pm
EXCELENTÍSSIMOS DOUTORES DE DIREITO E MINISTROS DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
JOÃO VITOR, brasileiro, solteiro, advogado, residido e domiciliado em território nacional vêm, respeitosamente à vossas excelências apresentar ação com pedido de medida cautelar, com fulcro no Art. 138 e Art. 139 do CP. apresento ação contra;
JUNIOR MENEZES, casado, deputado federal e pastor, residente e domiciliado em território nacional;
AÇÃO POR CALÚNIA E DIFAMAÇÃO
I. DOS FATOS
REALIZOU-SE no dia 27/11/2020, um debate com os Presidenciáveis, com um grito, JuniorMenezes disse: "O BRUCE BATIA NA MÃE DELE"
A existência de difamação ou e calúnia provocada pelas expressões utilizadas pelo querelante em sua fala é uma tentativa clara com a intenção de lesar a honra alheia (dolo de dano eventual), e consciência do caráter lesivo em desfavor de Bruce Wayne. Ao citar que ele usou de violência contra sua figura materna, cria-se uma imagem de um agressor, principalmente, com mulheres. Em anexo, a prova:
II. DOS CRIMES POR ELE COMETIDOS
Nesse contexto, e tendo as últimas informações como ensejo, cabe dizer que parte da doutrina considera os crimes contra a honra. O argumento para tanto se baseia no já tão mencionado art. 5º, X, da CF-88
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (grifos nossos).
Art. 138 do Código Penal - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
III. DOS PEDIDOS
a) a citação do REQUERIDO, via postal, no endereço indicado no preâmbulo desta peça, para que, querendo, apresente defesa no prazo legal;
b) seja o pedido julgado procedente para o efeito de ser o REQUERIDO condenado em valor a ser arbitrado pelo douto juízo, compatível com o dano causado e, principalmente, com as circunstâncias específicas da causa;
c) a condenação pelos crimes de calúnia e difamação;
d) retratação pública do querelado;
Nestes termos, pede deferimento
Dr. JOÃO VITOR
OAH 001.2020/RJ
Dr. JOÃO VITOR
OAH 001.2020/RJ
- Hurleey
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Re: [REQ] AÇÃO CONTRA JUNIOR.MENEZES POR CALÚNIA E DIFAMAÇÃO COM FULCRO NO ART.138 E ART. 139 DO CÓDIGO PENAL
Qui Dez 03, 2020 7:08 pm
NOTA
O pedido foi acatado.
A relatoria do processo se encontra-se a cargo do Ministro @Hurleey.
Hurleey
Presidente do STF
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Re: [REQ] AÇÃO CONTRA JUNIOR.MENEZES POR CALÚNIA E DIFAMAÇÃO COM FULCRO NO ART.138 E ART. 139 DO CÓDIGO PENAL
Dom Dez 06, 2020 4:51 pm
SENTENÇA
@Junior.Menezes deverá pagar uma Indenização de 100 mil câmbios ao excelentíssimo Presidente da República BruceWayne.
O pagamento deve ser realizado até o dia 08/12/2020, caso não seja efetuado o pagamento será atribuído multa diária de 200 mil câmbios
JUSTIFICATIVA
Profiro a sentença em base nos Artigos 138 e 139 do Código Penal, porém tendo em vista a iniciativa do mesmo em se retratar "clique aqui " e sua explicação condeno-o, por fim, somente o pagamento da multa.
RETRATAÇÃO
"Cometi um erro grave contra um homem honrado e honesto ao não verificar a autenticidade da afirmação num momento de um debate acalorado e com altas polêmicas, nada justifica este ato, por isto manifesto a este juízo que estou a disposição para que o mesmo aplique as devidas penalidades a mim e adianto meu pedido formal de desculpas ao senhor Presidente da República Bruce.Waynee:, a sua mãe e toda sua família por esta frase infeliz. Sou ciente do homem honrado e caráter ilibado do senhor presidente, e muito me orgulho de ter apertado sua mão."
Hurleey
Ministro do Supremo Tribunal Federal
- dogoh1303
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Re: [REQ] AÇÃO CONTRA JUNIOR.MENEZES POR CALÚNIA E DIFAMAÇÃO COM FULCRO NO ART.138 E ART. 139 DO CÓDIGO PENAL
Qui Dez 10, 2020 3:35 pm
Nota
Na decisão do excelentíssimo ministro do STF @Hurleey (https://abre.ai/bSsT) o caso estará sendo arquivado pois já está resolvido.
dogoh1303
Presidente
Supremo Tribunal Federal
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