- Junior.Menezes
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[REQ] CONTESTAÇÃO: AÇÃO CONTRA JUNIOR.MENEZES POR CALÚNIA E DIFAMAÇÃO COM FULCRO NO ART.138 E ART. 139 DO CÓDIGO PENAL
Sex Dez 04, 2020 12:41 am
Ao Senhor Relator, Ministro do Supremo Tribunal Federal Hurleey.
Sendo direto na justificativa, por escrito, uma vez que não estou investido de advogado, a frase proferida naquele dia sempre seguia-se acompanhado da fonte a qual eu ouvi a respeito, deixando claro que não era uma acusação que partia diretamente da minha pessoa, apenas reproduzia uma informação que poderia ou não ser verdadeira e poderia ser relevante ao debate nacional, o mesmo veículo apagou a informação, e não tenho os print's por saber que isso não seria um fato irrelevante que ninguém se atentou a isto, vale ressaltar que no print apresentado não pude proferir a afirmativa acima que citei uma vez que o quarto foi mutado. Entretanto por não estar munido de provas necessárias e entender que a frase vinha acompanhada da fonte, e testemunhas que poderiam comprovar esta afirmação também tem laços familiares e amigáveis com o autor preferem não se envolverem no caso por se comprometerem no que tange ao impedimento e a suspeição, e também estar ciente que é grave esta postura e eu como parlamentar, e vitima de fake news quando fui candidato a presidência, fake news esta que inclusive e custou votos necessários para a vitória, cometi um erro grave contra um homem honrado e honesto ao não verificar a autenticidade da afirmação num momento de um debate acalorado e com altas polêmicas, nada justifica este ato, por isto manifesto a este juízo que estou a disposição para que o mesmo aplique as devidas penalidades a mim e adianto meu pedido formal de desculpas ao senhor Presidente da República Bruce.Waynee:, a sua mãe e toda sua família por esta frase infeliz. Sou ciente do homem honrado e caráter ilibado do senhor presidente, e muito me orgulho de ter apertado sua mão.
Gabinete Parlamentar, 04 de dezembro de 2020.
DEP. FEDERAL JUNIOR.MENEZES
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- Hurleey
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Re: [REQ] CONTESTAÇÃO: AÇÃO CONTRA JUNIOR.MENEZES POR CALÚNIA E DIFAMAÇÃO COM FULCRO NO ART.138 E ART. 139 DO CÓDIGO PENAL
Sáb Dez 19, 2020 12:11 pm
NOTA
Proferida a sentença "clique aqui", realizo seu arquivamento
Hurleey
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