- Junior.Menezes
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[Decreto] 069/2020 - Operação Policial e Gratificação salarial
Sex Jan 08, 2021 11:47 am
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição Federal e leis ordinárias, D E C R E T A
ART 1º Até a construção da UPP - Unidade de Polícia Pacificadora, ficará a encargo da Polícia Federal operações de 3 em 3 dias nas comunidades dominadas pelo crime organizado.
ART 2º Haverá gratificação salarial de 15% para:
I - Cada traficante, com provas claras e robustas, preso.
I - Cada traficante, com provas claras e robustas, preso, com acréscimo de 10%.
Parágrafo único: A gratificação salarial será pelo policial responsável pelo bem que fez a sociedade em prender ou matar um bandido.
ART 1º Até a construção da UPP - Unidade de Polícia Pacificadora, ficará a encargo da Polícia Federal operações de 3 em 3 dias nas comunidades dominadas pelo crime organizado.
ART 2º Haverá gratificação salarial de 15% para:
I - Cada traficante, com provas claras e robustas, preso.
I - Cada traficante, com provas claras e robustas, preso, com acréscimo de 10%.
Parágrafo único: A gratificação salarial será pelo policial responsável pelo bem que fez a sociedade em prender ou matar um bandido.
Gabinete do Presidente da República, 08 de janeiro de 2021
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